Isenção IPVA Alagoas 2025: PCD, Motos, Carros Antigos

Início do ano é o momento de começar a pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor. Mas você sabia que muitos podem ter a isenção do IPVA Alagoas? É isso que veremos logo abaixo.

As informações, como tabela de valores, vencimentos, reajustes, descontos e isenções serão definidas e divulgadas até o final deste ano pela Secretaria Estadual da Fazenda – SEFAZ e também pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN AL.

Normalmente, poucas mudanças são realizadas em relação aos últimos anos. Dessa forma, os contribuintes alagoanos certamente contarão com as mesmas regras de isenção do IPVA Alagoas.

Quem tem a isenção do IPVA Alagoas?

Isenção IPVA

A isenção do IPVA AL é prevista em lei para uma série de contribuintes e também de acordo com as características de determinados veículos.

De acordo com a SEFAZ, em Alagoas são isentos do pagamento do imposto os veículos:

  • fabricados para uso exclusivo na atividade agrícola ou florestal;
  • do tipo motocicletas utilizadas no desempenho de atividades de mototáxi e também de veículos complementares utilizados no transporte de passageiros, cadastrados na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL);
  • tipo automóvel, de fabricação nacional, para ser utilizado como táxi no transporte de pessoas, comprovadamente registrado ou licenciado na categoria aluguel, pertencente a profissional autônomo habilitado;
  • tipo automóvel de passageiros, de fabricação nacional, para uso exclusivo de portador de deficiência física, inclusive especialmente adaptado para condução pelo mesmo, e deficiência visual e mental e autista;
  • de uso terrestre, fabricados até o ano de 2000;
  • sinistrados com perda total, a partir da data de ocorrência do evento, sendo devido o imposto correspondente aos meses, ou fração, já transcorridos no exercício. Nestes casos o proprietário do veículo irrecuperável requerer a baixa no RENAVAM;
  • tipo motocicleta e motoneta, de fabricação nacional, com potência de até duzentas cilindradas, de propriedade de pessoas físicas e destinadas ao uso exclusivo em atividade agrícola. O beneficiário deve apresentar certidão emitida por órgão competente que comprove sua condição de pequeno proprietário, produtor rural ou assentado em áreas destinadas à reforma agrária;
  • enquadrados nos casos de furto, roubo, extorsão ou estelionato, no período compreendido entre a data de ocorrência do fato e a data de sua recuperação ou devolução ao proprietário. Deve ter sida lavrada a ocorrência policial respectiva, e efetivada a informação no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, pelo órgão competente.

Isenção IPVA Alagoas Carros Antigos: Quantos Anos?

IPVA Isenção Veículos Antigos

A maioria dos outros Estados isenta o IPVA de carros antigos pela quantidade de anos de fabricação. Já em Alagoas a legislação trata a situação de forma diferente.

São isentos do pagamento do IPVA AL os veículos de uso terrestre fabricados até 31 de dezembro de 2000, de acordo com a Lei Nº 7745/2015 que alterou a legislação geral do IPVA, Lei nº 6.555/2004.

Ou seja, no Estado não importa quantos anos de fabricação o veículo tem, e sim quando o mesmo foi fabricado.

A isenção nestes casos é concedida de forma automática, não sendo necessária nenhuma ação, pedido ou solicitação por parte do proprietário do veículo.

Isenção IPVA AL: PCD, Down, Deficiência Mental, Visual e Autista

Isenção IPVA

Autistas e pessoas com deficiências física, visual, mental e Síndrome de Down têm o direito de isenção do IPVA em Alagoas, devendo realizar o pedido, até mesmo pelo site da SEFAZ.

Devem ser apresentados os documentos exigidos pela Secretaria, que comprovam as condições declaradas, além de Termos/Declaração específicos, conforme for o caso.

Os documentos basicamente são:

  • Documentação do veículo, como Nota Fiscal ou CRV/DUT
  • CNH do condutor
  • Documentação pessoal do requerente e de seus responsáveis legais, quando for o caso
  • Laudo Médico

A lista completa deve ser consultada pelo site da SEFAZ.

Isenção para Motos, Mototáxi, 50 cilindradas

Conforme mostramos na listagem acima, proprietários de motocicletas podem ter isenção em mais de uma situação.

Primeiramente, aqueles que utilizam suas motocicletas exclusivamente em atividade agrícola, devendo apresentar certidão emitida por órgão competente que comprove a sua condição de:

  • pequeno proprietário
  • produtor rural
  • assentado em áreas destinadas à reforma agrária

Há também a isenção do IPVA para mototaxistas, que devem estar devidamente registrados e regularizados para atuar nesta função.

Por fim, lembramos que motocicletas de até 50 cilindradas têm alíquota ZERO no IPVA, sendo assim isentas de pagamento.

Veja outros assuntos sobre o IPVA de Alagoas:

Atendimento IPVA

Consulta 2 Via IPVA

A solicitação da isenção deve ser feita através da atendente virtual NISE, da SEFAZ, pelo site (sefaz.al.gov.br).

Para obter mais informações o contribuinte pode entrar em contato pelos telefones (82) 3216-9721 e (82) 98883-7551, em horário comercial, além do número de Whatsapp (82) 4020-2560.

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