As Alíquotas do IPVA Amazonas são determinantes para se calcular o valor do imposto. Por isso, com a chegada de mais um ano os contribuintes buscam se informar mais sobre as regras do IPVA.
Neste artigo os proprietários de veículos do Amazonas poderão obter informações sobre o cálculo e alíquotas do IPVA AM, bem como consultas, 2ª Via, vencimentos e pagamento com descontos.
O que você verá:
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA do Estado do Amazonas sempre tem todas as suas regras definidas e divulgadas pela Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz entre os três últimos meses do ano.
Contudo, o pagamento do IPVA AM só tem início no primeiro trimestre do ano seguinte. A partir de janeiro os contribuintes amazonenses já poderão realizar a consulta do IPVA, através do portal Sefaz.
Devem pagar todos aqueles que possuem veículos licenciados no Estado, salvo em caso de isenção (Acesse a página especial sobre a Isenção do IPVA AM).
Quando se aproxima o momento de pagar o imposto, muitas pessoas buscam entender como funciona o seu cálculo, pesquisando inclusive quais são as alíquotas do IPVA Amazonas.
Em relação ao cálculo, primeiramente precisamos lembrar que tudo ocorre de forma automática no lançamento do imposto. Assim, o proprietário do veículo não precisa fazer nenhum tipo de cálculo, precisando apenas consultar, emitir e pagar os boletos.
Normalmente o valor pago sempre é menor, visto que o cálculo é efetuado sobre o valor do veículo, que por sua vez sofre depreciação com o passar dos meses e anos.
Ou seja, o valor que o contribuinte paga de IPVA é basicamente o valor de Tabela de seu veículo multiplicado pela alíquota estabelecida para aquela categoria.
A base de cálculo, isto é, o valor do veículo, é extraído geralmente da Tabela FIPE, que é a mais utilizada em todas as regiões do país. Por outro lado, as alíquotas do IPVA são determinadas em legislação estadual, sofrendo pouca ou nenhuma alteração com o passar do tempo.
Sobre os valores dos veículos são atribuídas alíquotas do IPVA AM determinadas no Decreto 26.428/2006, conforme abaixo:
Portanto, se o veículo tem valor, por exemplo, de R$ 50.000,00, e ele se enquadra na alíquota de 3%, o valor do seu IPVA será:
A simulação acima não contempla os valores de taxa de licenciamento ou Seguro DPVAT, mas apenas do IPVA.
Veja outros assuntos sobre o IPVA do Amazonas:
Como já adiantamos, a base de cálculo é o valor do veículo. Mas como a legislação trata esse assunto? Vamos ver:
No caso de veículo usado, será considerado o valor apurado com base nos preços médios praticados no mercado, pesquisados em publicações especializadas e na rede revendedora, observando-se as características desses veículos.
No caso de veículo novo, o valor venal será o preço comercial sugerido pelo fabricante ou, na falta deste, o preço à vista constante do documento fiscal (Nota Fiscal) emitido pelo revendedor.
Sendo veículo importado pelo consumidor, será considerado como base de cálculo o valor constante no documento relativo a seu desembaraço aduaneiro, em moeda nacional, acrescido dos tributos e demais encargos devidos pela importação, inclusive o ICMS.