2025

Cálculo e Alíquotas IPVA SP 2025: Diesel, Moto, Carro

Com a chegada de mais um ano os contribuintes já começam a buscar informações sobre o cálculo e as alíquotas do IPVA SP, já que o início do ano é o doloroso momento de pagar aquelas tradicionais contas, e entre elas está o IPVA.

Com o intuito de facilitar a vida do contribuinte paulista proprietário de veículo, abaixo será possível conferir todas as informações e novidades do IPVA do Estado de São Paulo, inclusive sobre consulta no site do Detran SP.

Como funciona a cobrança do IPVA?

A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores no Estado de São Paulo é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Fazenda.

Anualmente a SEFAZ divulga com certa antecedência  todas as regras de cobrança do imposto, possibilitando que o contribuinte se prepare devidamente.

Geralmente não são realizadas muitas alterações nas regras do IPVA. Assim, os contribuintes têm o mesmo prazo/parcelamento e opções de descontos concedidos.

A única mudança, que na verdade é inevitável, é o valor a ser pago pelo IPVA. Entenda abaixo na seção sobre o cálculo do IPVA.

Cálculo do Valor do IPVA SP

Sem dúvidas esta é uma dúvida recorrente dos contribuintes, que às vezes não compreendem muito bem como funciona o cálculo do valor do IPVA.

Entretanto, este cálculo é bem simples. Primeiramente é preciso saber o valor de tabela do veículo. Em seguida basta multiplicar este valor pela alíquota correspondente.

E é por isso que todos os anos o valor a ser pago sofre alteração. O imposto é calculado sobre o valor do bem, que naturalmente sofre mudanças o tempo todo. Mas isso não significa que houve alteração, aumento ou reajuste do IPVA. Simplesmente o veículo valorizou ou desvalorizou nos últimos doze meses.

Base de Cálculo – Valor de Tabela

Como dissemos acima, a base de cálculo do imposto é o valor venal do veículo. Este valor é obtido a partir de várias fontes, dependendo da situação do veículo, conforme abaixo:

  • Para veículo usado, o valor venal é o preço médio de mercado vigente no mês de setembro do ano imediatamente anterior. Assim, para o IPVA valerá o preço do veículo em setembro do ano anterior. Esse valor é coletado pela Secretaria da Fazenda e devidamente publicado em tabela no Diário Oficial do Estado.
  • Para veículo novo, o valor venal é o valor total do documento fiscal de aquisição do veículo pelo consumidor (geralmente a Nota Fiscal).

Veja outros assuntos sobre o IPVA de São Paulo:

Alíquotas do IPVA SP: Diesel, GNV, Carro, Moto

As alíquotas do IPVA SP são determinadas por legislação estadual e, diferentemente dos valores de tabela dos veículos, dificilmente sofrem alterações.

O contribuinte não deve se preocupar com o cálculo, já que este é realizado automaticamente pelo Governo Estadual e constam todas as informações necessárias no site oficial.

Veja abaixo as alíquotas por categoria:

  • ​1,0% para ​Veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras
  • 1,5% para Caminhões ​2,0% para Ônibus e micro-ônibus​ ​
  • 2,0% também para ​Caminhonetes cabine simples (capacidade até 3 passageiros) ​
  • 2,0% para ​Motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos ​
  • 4,0% para demais veículos, inclusive automóveis de passeio tipo “flex” ​

Há ainda regras específicas para alguns tipos de veículos. Veja essas situações abaixo:

Será aplicada a alíquota de 3% para veículos fabricados até 31 de dezembro de 2008 que utilizarem motor especificado para funcionar exclusivamente a gasolina, quando adaptado para funcionar de maneira combinada com GNV – gás natural veicular ou gás natural comprimido.

Máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes, locomotivas, tratores e similares são isentos do imposto, de acordo com a Lei nº 13.296/2008.

Caso queria conhecer todas as regras de isenção acesse a página Isenção IPVA São Paulo e veja quem pode obter o benefício e como fazer a solicitação.