O início do ano é o duro momento de quitar (ou começar a pagar) os tradicionais compromissos financeiros comuns a esta época. Entre eles está o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Abaixo os contribuintes proprietários de imóveis de todo o país poderão acompanhar um artigo completo sobre este tributo, de forma simples e de fácil compreensão. Além disso, poderão também saber como consultar as regras específicas do IPTU de sua cidade.
O que você verá:
Da mesma forma que os proprietários de veículos devem pagar todo ano o IPVA, os proprietários de imóveis devem quitar o seu IPTU. Ou seja, o IPTU é o imposto devido sobre a propriedade de imóveis.
Entretanto, o tributo se aplica somente a imóveis da zona e extensão urbana dos municípios brasileiros.
Também da mesma forma que o IPVA, o IPTU é calculado tendo como base o valor do bem. No entanto, diferentemente do que acontece no imposto sobre veículos, onde os seus valores de mercados são tabelados, no IPTU são muitas e muitas as regras de valoração dos imóveis.
Outra semelhança entre os dois impostos está na aplicação de uma alíquota sobre o valor do bem.
Em primeiro lugar, o valor venal (valor de mercado) do imóvel é definido considerando todas as suas características, como localização, área construída, qualidade do acabamento, estado de conservação, etc.
Normalmente as Prefeituras de todo o país têm uma Planta de Valores. Nesta Planta constam todos os imóveis cadastrados da cidade e suas respectivas características. Conforme os imóveis vão sendo modificados (benfeitorias, construções, reformas) esta Planta também é atualizada. Como resultado, o valor do imóvel tende a mudar. Provavelmente seu imposto devido também mudará.
Sobre o valor destes imóveis é aplicada uma alíquota pelas Prefeituras. Cada uma tem suas regras, definidas através de suas Leis Municipais. A multiplicação destes dois valores resulta no valor do IPTU a ser pago.
Da mesma forma que as alíquotas são definidas por legislação, a isenção do IPTU também depende de regras estabelecidas legalmente no município.
No entanto, as regras tendem a ser bem parecidas mesmo em cidades diferentes. Costumam ter direito à isenção os imóveis:
Normalmente o IPTU pode ser pago à vista com descontos oferecidos pelo fisco municipal. Estes descontos podem ser de 3% a 20%, ou seja, variam bastante. Há cidades que sequer oferecem desconto para pagamento à vista.
Também existe o parcelamento. Durante o ano as parcelas podem ser pagas, normalmente sem oferta de desconto para esta opção de quitação.
O IPTU pode ser pago em instituições credenciadas para o recebimento. Normalmente todos os bancos estão habilitados a receber o boleto do IPTU, bastando se dirigir a estas instituições com o carnê recebido em casa ou emitido pelo site da Prefeitura.
Além dos descontos oferecidos pelo pagamento em Cota Única, há alguns casos em que os contribuintes contam com mais descontos. Em suma, dá-se um desconto maior em alguns casos para bons pagadores. Em outras palavras, quem paga em dia seu IPTU pode receber desconto no(s) ano(s) seguintes, a depender das regras fixadas pela Prefeitura.
Municípios maiores oferecem ainda a opção de deduzir créditos de Programas Fiscais no IPTU. Assim, os cidadãos são motivados a sempre pedir a nota fiscal de suas compras de bens e serviços, e a Prefeitura passa a arrecadar mais. Como resultado, quem sempre pede a nota fiscal acumula pontos que podem ser revertidos em desconto no IPTU. Verifique se sua cidade possui esta modalidade de programa e aproveite.
De acordo com estudo realizado pelo IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, somente um terço dos imóveis brasileiros têm IPTU em dia.
Muitas pessoas pensam que não podem ter problemas com o não pagamento do imposto, mas não é bem assim.
A partir do momento em que o IPTU entra em atraso ele passa a ser corrigido e acrescido de multa e juros. Depois disso, o nome do proprietário pode ser protestado e incluído na Dívida Ativa do município, o que pode ser um empecilho na hora de comprar, vender ou alugar um imóvel.
Além disso, caso a Prefeitura leve à frente a cobrança, de forma judicial, bens do contribuinte podem ser executados, inclusive o próprio imóvel que deu origem à dívida. Portanto, pense bem antes de não pagar o seu IPTU.
Algumas cidades já têm seu próprio aplicativo para que os contribuintes gerenciem o IPTU de seus imóveis. No entanto, a maioria das consultas ainda é feita pelos sites oficiais das Prefeituras e suas Secretarias.
Até pouco tempo quase todos os contribuintes recebiam os carnês em casa. Mas a cada ano que passa o papel vem sendo abolido. É possível consultar e pagar o IPTU sem sair de casa e sem imprimir nenhum papel.
Neste site, especializado sobre o assunto, você terá acesso a todas as informações do IPTU das principais cidades do país. Dentro da página individual de cada município será possível acompanhar o passo a passo para a emissão da Segunda Via do IPTU.
Em nosso site você pode acessar informações sobre o IPTU das principais cidades de cada um dos 26 Estados do Brasil, além, é claro, do Distrito Federal. É possível tirar dúvidas sobre emissão de 2ª via, consultas, isenção, descontos e tudo mais que já abordamos acima.
Acesse agora mesmo a página exclusiva sobre o IPTU de sua cidade. Basta pesquisar pelo Lupa no topo desta página pelo nome do município de seu interesse. Outra forma é acessar a sua região no Menu Superior, e depois escolher o seu Estado e por fim a sua cidade.