Os proprietários de imóveis e demais responsáveis pelo pagamento do IPTU de Assis, no Estado de São Paulo, poderão acompanhar abaixo informações úteis sobre o imposto.
O IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é cobrado anualmente pela Prefeitura. Aqueles que se informam e pagam o imposto nas datas corretas podem adquirir bons descontos.
Além disso, muitos contribuintes podem ter até mesmo a isenção do IPTU de Assis – SP, de acordo com a legislação municipal vigente.
O que você verá:
Aqueles que cumprem os pré-requisitos para obter a isenção, mas que ainda não gozam deste benefício, devem protocolar o pedido na Prefeitura, dentro do prazo estabelecido anualmente. O mesmo prazo serve para aqueles que necessitam de renovar a sua isenção.
A isenção do IPTU de Assis (SP) pode ser requerida/renovada por:
Caso o pedido seja aprovado pela Prefeitura, o imposto não será lançado já para o exercício de (ou será lançado já com a redução, nos casos de isenção parcial).
O pedido de isenção (ou sua renovação) pode ser realizado no Departamento de Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Assis, localizado na Avenida Rui Barbosa, 926, Centro. É preciso levar os seguintes documentos:
Além destes documentos básicos acima, os portadores de deficiência ou doença grave devem levar uma cópia do laudo recente e uma declaração da entidade da qual o deficiente possui assistência. Lembrando que a classificação do que se enquadra em doenças graves está descrita no artigo 4º da Lei 6.402/2013.
Outro ponto é sobre a necessidade de apresentar uma certidão de registro do imóvel para isenção emitida pelo cartório de registro de imóveis, mas somente para quem está fazendo o pedido pela primeira vez.
Para mais informações, ligue: (18) 3302 3300 e digite 3 para o Departamento de Cadastro Imobiliário.
Aqueles que não têm direito à isenção devem pagar o IPTU anualmente, caso contrário podem ter sanções aplicadas, que podem ir do acúmulo de juros até a execução do imóvel.
O IPTU Assis, assim como nos últimos anos, deve ter as condições de pagamento à vista com desconto ou parcelado sem desconto. Eventualmente a Prefeitura também oferece a opção de pagamento parcelado em menos vezes com descontos, ainda que em percentual inferior àquele oferecido na cota única.
As datas e vencimento e valores de parcela podem ser consultados no site oficial (veja como consultar através do nosso passo a passo abaixo). A quantidade máxima de parcelas pode variar conforme o valor mínimo que cada uma delas deve ter, a critério da Prefeitura.
Através do site oficial da Prefeitura é possível fazer consultas e emitir a 2ª via do IPTU sempre que necessário. Veja o passo a passo:
Os boletos tanto de cota única quanto das parcelas podem ser pagos em qualquer um dos bancos conveniados, através de aplicativos ou caixas eletrônicos:
Além disso, as casas lotéricas poderão receber valores de até mil reais.
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Se o contribuinte tiver dúvidas sobre a documentação necessária, devem entrar em contato com o Departamento de Cadastro da Prefeitura, no número de telefone (18) 3302-3300, de segunda à sexta-feira, das 9h às 15h.