IPTU

IPTU : O que é? Como funciona? O que acontece se não pagar?

Cobrado a cada início de ano, o IPTU é um imposto aplicado em todos os municípios brasileiros. Sendo de competência municipal, suas regras e condições variam bastante de uma cidade para outra. Dessa maneira, é comum que muitos contribuintes tenham dúvidas a respeito desse tributo.

Confira abaixo dúvidas frequentes e informações úteis para entender melhor sobre o IPTU.

O que é IPTU?

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é regido pela Lei nº 5.172/1966 e sua constitucionalidade é prevista no Art. 156 da Constituição Federal de 1988.

Como se pode deduzir pelo nome, é um tributo aplicado sobre as propriedades localizadas em zona urbana. Tais propriedades podem ser edificadas ou não. Desse modo, são passíveis ao pagamento do IPTU os donos* de casas, apartamentos, lotes ou de pontos comerciais.

* Clique aqui e acesse nosso artigo sobre a responsabilidade do pagamento quando se tratar de imóvel alugado.

Entenda o cálculo do IPTU – Valor Venal e Alíquotas

Em resumo, o cálculo é feito a partir do valor venal de um imóvel e da alíquota à qual a propriedade é pertencente.

O valor venal é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço do imóvel. Seu cálculo é feito pela seguinte fórmula:

VV= A x Vm² x I x P x TR, onde:

  • VV: é o Valor Venal
  • A: é a área sobre a qual o imóvel está construído
  • Vm²: é o valor do metro quadrado dos imóveis próximos
  • I: é o fator idade (relativo ao tempo decorrido desde a construção do imóvel)
  • P: é o fator posição (relativo à localização do imóvel)
  • TR: refere-se a tipologia da residência (características da construção)

Apesar de muitas vezes ser confundido com o valor de mercado, é importante salientar que não são a mesma coisa. O valor venal é definido apenas pela fórmula acima. Por outro lado, o valor de mercado é definido pela lei da oferta e procura, pela urgência e necessidade do comprador e vendedor.

Dessa forma, um imóvel pode ter o valor venal de 250 mil e ser vendido a 200 mil ou por 300 mil reais.

A alíquota, outra variável que influencia no valor do IPTU, refere-se a um percentual definido por leis municipais.  Ela depende das características de cada bem (finalidade, tipo, local). Muitas Prefeituras também adotam o caráter progressivo. Este aplica nos imóveis de maior valor alíquotas maiores. Em contrapartida, a imóveis de menor valor são aplicados percentuais menores.

Para onde vai o valor arrecadado?

Conforme foi dito acima, o IPTU é de responsabilidade municipal. Portanto, o dinheiro recolhido é direcionado para custear gastos da Administração. Isto é, pode ser investido em setores fundamentais para a população, como saúde, educação, segurança e saneamento básico. São alguns exemplos práticos de investimento:

  • Postos de saúde
  • Campanhas municipais para prevenção e promoção de saúde
  • Escolas municipais
  • Sinalização e iluminação de vias públicas
  • Instalação de olho-vivo e câmeras de segurança
  • Coleta de lixo

Dessa forma, ao contribuir com o IPTU, contribui-se também para a melhoria da cidade.

E o que acontece com quem não paga o IPTU?

O não pagamento do IPTU pode acarretar várias situações (muito) desvantajosas para o contribuinte. Por esse motivo, os proprietários de imóveis devem estar sempre atentos às datas e prazos.

Veja o que pode acontecer com quem não paga o IPTU:

  • Em primeiro lugar, deixar que o tributo fique em atraso faz com que os pagantes percam descontos consideráveis disponibilizados por algumas cidades.
  • Além disso, como acontece com outras dívidas atrasadas, o valor tende a crescer cada vez mais, uma vez que são acrescentados a ele juros e multas.
  • Se acaso o atraso persistir, o contribuinte pode ser inscrito na Dívida Ativa municipal ou ainda no Cadin, tendo, dessa forma, restrições de CPF/CNPJ.
  • No pior dos casos, se continuar inadimplente, o contribuinte pode perder o imóvel para que seja quitado o seu débito. Isso pode ocorrer através de execução, solicitada judicialmente pela Prefeitura.

Logo, o mais seguro a se fazer é estar sempre em dia com o município. Procure todas as informações sobre o IPTU de sua cidade e programe-se para evitar transtornos e dores de cabeça. Tais informações podem ser encontradas em nosso site, bastando pesquisar no menu superior por sua região e Estado e, posteriormente, por sua cidade.

Formas de Pagamento – Cota Única e Parcelamento

Com o intuito de conferir maior adesão dos contribuintes, as Prefeituras frequentemente oferecem opções de pagamento diversificadas.

De modo geral, são viabilizados o parcelamento sem juros ou o pagamento à vista com descontos. O valor desses abatimentos varia conforme a cidade.

Além destes, em alguns municípios a antecipação da cota única garante um desconto ainda maior, ou seja, existe mais de uma opção de pagamento à vista, e quanto maior a antecipação, maior a redução oferecida.

Não concordo com o valor do IPTU. Como pedir revisão?

O contribuinte pode contestar o valor cobrado se não concordar com ele. Porém, é preciso que antes tente entender o porquê do aumento.

Um motivo bem comum é devido ao aumento do valor venal. Sendo assim, o imóvel pode sair das zonas de isenção ou pode mudar de faixa e usufruir de descontos menores.

Se acaso esse seja o motivo, o proprietário deve buscar atendimento na Prefeitura ou Secretaria/Setor responsável pelo imposto. Então, será aberto um protocolo/serviço para reavaliar o valor. Por fim, será realizada a nova vistoria, que pode resultar:

  • Em manutenção do valor, se for verificado que o cálculo estava correto.
  • Na redução ou até mesmo no aumento do imposto, conforme o valor final da avaliação.

Isenção do IPTU – Principais regras

Sendo a isenção definida por cada Prefeitura, para saber se você é beneficiário é necessário procurar a Administração Municipal para saber seus critérios e realizar a solicitação. Em nosso site falamos sobre isenção da maioria dos municípios. Então, basta procurar pelo seu.

Geralmente são isentos do pagamento do IPTU:

  • Aposentados e pensionistas;
  • Ex-combatentes ou suas viúvas;
  • Imóveis com valor venal dentro dos limites estabelecidos pela Prefeitura;
  • Renda mensal máxima estipulada pelo município.

Além destes exemplos supracitados, são também utilizados como critérios para isenção a atividade a qual o imóvel se destina. Desse modo, entidades culturais, educacionais, assistenciais e sem fins lucrativos, templos entre outros.

Restou alguma dúvida? Deixe abaixo seu comentário e sugira assuntos que podemos abordar nos próximos artigos.