Com o intuito de minimizar os danos causados pelo Novo Coronavírus e evitar aglomerações, muitas Prefeituras têm anunciado medidas aos contribuintes.
Neste mês de abril a Prefeitura de Joinville já havia anunciado a prorrogação de isenção do IPTU sem a necessidade de renovação, conforme noticiamos aqui no site. Agora foi a vez da Prefeitura de Praia Grande, no litoral paulista, anunciar suas medidas.
Com toda certeza nas próximas semanas outras cidades também anunciarão medidas neste sentido, que terão um impacto positivo para os contribuintes que pagam anualmente o IPTU.
Veja abaixo as regras de desconto do IPTU 2021 de Praia Grande e outras informações importantes sobre o imposto.
O que você verá:
Desconto no IPTU 2021 de Praia Grande renovado automaticamente
Aposentados e pensionistas da cidade podem obter até 60% de desconto no IPTU, desde que atendam a alguns requisitos estabelecidos. Este desconto deve ser renovado todos os anos pelos contribuintes nas centrais de atendimento. Entretanto, devido à Covid-19, a Prefeitura decidiu prorrogar este desconto para o IPTU 2021 sem a necessidade de renovação.
Assim, esta medida beneficia os contribuintes já contemplados com este desconto em 2020, concedendo mais um ano automaticamente. Além disso, a Prefeitura ainda evita aglomerações e incentiva o isolamento social necessário neste momento, já que não será necessário comparecer nas centrais para renovar.
Aqueles que se enquadram nas regras, mas que não obtiveram o desconto em 2020, ainda poderão solicitar o desconto para o IPTU 2021. Aliás, é possível conferir estas regras logo abaixo.
Quem tem direito ao desconto no IPTU de Praia Grande?
Podem ser beneficiados com o desconto de até 60% os aposentados e pensionistas que se enquadrem nas regras abaixo:
- residem há pelo menos dois anos na cidade
- estejam em dia com o IPTU
- tenham apenas um imóvel
- ganhe até cinco salários mínimos para desconto de 60% e dez salários para 30%
Como obter o desconto de até 60% – Documentação e Regras
Os contribuintes devem observar a documentação exigida que comprove as condições mínimas (Cópias autenticadas ou cópias simples com os respectivos originais):
- CPF e RG;
- Título de Eleitor de Praia Grande;
- Conta de Luz e Água em nome do requerente ou cônjuge (último mês);
- Comprovante de Rendimento da aposentadoria, pensão e de qualquer outro rendimento do (a) requerente e de seu cônjuge ou companheiro(a) (último mês);
- Caso seja viúvo(a) pensionista, apresentar certidão de óbito do(a) cônjuge ou companheiro(a);
- Espelho de IPTU em exercício;
- Formulário “Resumo da Declaração do Imposto de Renda” do Imposto sobre a renda fornecida a Receita Federal, juntamente com seu comprovante de entrega no exercício em questão, caso for isento, Informe de Rendimento;
- Escritura ou contrato de compromisso de compra e venda do imóvel com firma reconhecida de todas as assinaturas;
- Caso seja inquilino(a), contrato de locação do imóvel relativo aos dois últimos anos, com firma reconhecida de todas as assinaturas (não será concedida a redução quando o contrato de locação for celebrado entre parentes até terceiro grau);
- Caso seja inquilino(a) recibo de aluguel do último mês;
- Certidão negativa de débito ou levantamento, que conste que não tenha débito com a Prefeitura, ou esteja em dia com seu parcelamento.
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Local de atendimento, telefone e e-mail
De posse desta documentação basta comparecer no prazo (normalmente até o fim de junho) na Secretaria de Finanças (Sefin), na Avenida Presidente Kennedy, 9.000, no Bairro Mirim, das 8h30 às 16 horas.
Se acaso o contribuinte tiver alguma dúvida, poderá obter Informações adicionais através do telefone 3496-2243. Além disso, está disponível o e-mail: cadastroimobiliario@praiagrande.sp.gov.br.