O IPTU é um imposto aplicado anualmente sobre as propriedades urbanas. Todos os anos, a Prefeitura de Ribeirão Preto – SP envia as guias de recolhimento desse tributo às residências. Agora, no entanto, o município apresenta uma novidade: o envio digital do boleto.
Abaixo, além de mais informações sobre o IPTU Digital, você encontrará os procedimentos para consultar a segunda via, emitir CND e parcelar os débitos.
O que você verá:
Com o intuito de reduzir as despesas com a emissão dos carnês e estimular o consumo consciente de papel, a Prefeitura de Ribeirão Preto lança o recebimento digital das guias: o IPTU Digital.
Para se cadastrar e começar a receber os carnês por e-mail, você deverá acessar esse link e informar o CPF/CNPJ e o número de cadastro do imóvel.
Os dados cadastrais precisam estar atualizados e a solicitação deve ser feita pelo proprietário do imóvel.
Sempre que disponibilizado o boleto, o responsável tributário receberá um e-mail de aviso.
Uma vez que o contribuinte opte pelo recebimento online dispensará, automaticamente, o envio postal do boleto.
Contudo, para aqueles que não se cadastraram, o carnê impresso continuará sendo distribuído.
De acordo com o Código Tributário Municipal, possuem direito à isenção do IPTU Ribeirão Preto:
Nos grupos 1, 5, 7, 8 e 9 são também exigidos que o beneficiário possua apenas um imóvel e que este seja sua residência. Além disso, a renda mensal familiar não deverá ultrapassar os limites estabelecidos pela Prefeitura.
O requerimento deve ser protocolado a Secretaria da Fazenda ou no Poupatempo.
Os carnês geralmente começam a ser distribuídos já no fim do ano. Nele, são apresentas as formas de pagamento (cota única ou parcelamento) e as datas de vencimento para cada uma delas.
Ao optar pelo pagamento à vista, o contribuinte receberá desconto no valor do tributo.
Em contrapartida, preferindo o pagamento parcelado, este poderá ser feito em até 12 vezes sem juros e sem descontos, a depender de critérios da Prefeitura, como o valor mínimo por parcela.
As datas de vencimento da cota única e das parcelas, bem como os valores e percentuais de desconto podem ser verificados no próprio documento recebido ou emitido pelo site.
O pagamento do tributo pode ser realizado nas seguintes agências credenciadas:
Ressaltamos que além do atendimento presencial, você também poderá pagar o IPTU pelos aplicativos, caixas eletrônicos e sites das instituições.
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Em caso de atraso no pagamento do boleto, haverá a incidência de juros e multas. Logo, é importante se regularizar o mais rápido possível.
Para débitos recentes, você deverá emitir uma nova guia , a qual apresentará o valor já atualizado. Assim, poderá ser quitada normalmente nas agências credenciadas.
Por outro lado, sendo a dívida mais antiga, você deverá procurar a Administração e tentar uma renegociação.
Com o intuito de reduzir a inadimplência ofertando boas condições de pagamento, a Secretaria da Fazenda geralmente lança o “Fique em Dia Ribeirão”. Este programa possibilita o pagamento parcelado ou à vista com descontos de débitos em atraso, inscritas ou não na Dívida Ativa
Para se regularizar pelo programa “Fique em dia Ribeirão”, o contribuinte poderá optar pela modalidade que mais se adeque a sua realidade. Veja abaixo as opções de pagamento e como proceder em cada uma delas:
Lembramos que nem sempre há programas de parcelamentos e anistia disponíveis. Entre em contato com a Prefeitura e verifique se há algum programa vigente.
De forma prática e rápida você pode consultar e emitir o boleto do IPTU Ribeirão Preto SP pela internet. Para isso, ao acessar o Portal da Prefeitura, no menu vertical:
Com o número de cadastro do imóvel, basta preencher no local solicitado e depois disso clicar em “Pesquisar”, como na imagem abaixo.
A Certidão Negativa de Débitos é um documento comprobatório de regularidade com o Fisco. Para emiti-la, clique aqui, informe o número de cadastro do seu imóvel e clique em “Enviar”.
Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato conosco, pelos comentários, ou dirija-se aos seguintes setores:
Secretaria da Fazenda
Departamento de Tributos Imobiliários
Poupatempo