Com a chegada de mais um ano já é hora de se preparar para o pagamento do IPTU São Paulo SP. Apesar de que muitos contribuintes não saibam, é possível obter descontos no pagamento e até mesmo isenção do imposto.
Então, a melhor forma de se preparar para o IPTU de SP é se informando abaixo, onde será possível conhecer as principais e mais buscadas regras sobre o imposto.
O que você verá:
Em resumo, todo início de ano a Prefeitura de São Paulo envia para os proprietários de imóveis na cidade o lançamento do IPTU. No documento, que aliás também pode ser emitido pela internet, constam todas as informações de cálculo, prazos, formas de pagamento e descontos. Entretanto, podem restar dúvidas sobre o imposto, e o contribuinte pode encontrar as respostas facilmente a seguir.
Com os recursos arrecadados com o IPTU a Prefeitura tem uma importante receita que pode ser utilizada não somente no que se relaciona com as propriedades, mas também com outras áreas, como educação e saúde, por exemplo.
O cálculo do IPTU São Paulo SP leva em consideração o valor venal do imóvel, isto é, seu valor de mercado. Em seguida, para cada um destes valores é aplicada uma alíquota, determinada por leis municipais vigentes à época.
Para que seja definido o valor do imóvel são consideradas as suas características, como localização, tamanho, qualidade de acabamento, finalidade (moradia ou comércio), entre outras.
De acordo com a Prefeitura as alíquotas atualmente são de 1,00% para imóveis com finalidade residencial e de 1,50% para outros imóveis, como terrenos e comércios.
Tanto os valores das alíquotas quanto dos imóveis podem ser consultados no lançamento enviado às residências no início do ano. Além disso, quem preferir poderá localizar estas informações na consulta do IPTU de São Paulo, conforme mostraremos a seguir.
De acordo com a legislação municipal, aposentados e pensionistas com renda vitalícia do INSS e beneficiários do Programa de Amparo Social ao Idoso podem requerer a isenção do pagamento do IPTU SP, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. As regras são:
Aqueles que atenderem a estas regras podem requerer o benefício nas Praças de Atendimento das Subprefeituras, Unidades do Descomplica ou no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal. No entanto o atendimento está sujeito ao prévio agendamento, que pode ser realizado no site (CAF), mediante agendamento prévio, pelo site ou aplicativo “Agendamento Eletrônico”.
VEJA TAMBÉM: Você tem carro, moto ou algum outro tipo de veículo licenciado em São Paulo? Veja abaixo importantes publicações sobre o IPVA SP.
No início do ano serão encaminhadas as notificações de lançamento do imposto, bem como a opção de pagamento em cota única com desconto ou a primeira parcela. Posteriormente, quem fez a opção de pagamento da parcela receberá mais uma correspondência, com todos os vencimentos. Já quem pagou à vista obviamente não receberá mais nenhuma notificação.
São várias as formas de pagamento, a saber:
Quem já tinha esta opção de pagamento em anos anteriores continuará sendo cobrado na conta corrente. Para que esta opção seja cadastrada o contribuinte deve realizar a autorização junto de um dos bancos credenciados, onde deve possuir conta corrente ativa.
Se a opção for pagar com desconto, basta pagar o boleto recebido no início do ano. O mesmo vale para as parcelas: primeiramente deve-se pagar a primeira, e depois aguardar o recebimento das demais e realizar os pagamentos nos respectivos vencimentos.
É possível pagar o IPTU de São Paulo nos terminais de autoatendimento ou pelo internet banking dos bancos conveniados. Dessa forma, não é preciso ter em mãos qualquer boleto, pois basta informar o número de cadastro do imóvel (que pode ser obtido nas notificações do IPTU).
A Prefeitura oferece desconto para quem pagar o boleto recebido com a opção de cota única. As informações de datas e percentuais de desconto já constam no boleto.
Os vencimentos, aliás, ocorrem em datas escolhidas previamente pelos contribuintes. Para aqueles que não escolheram uma data base de pagamento a própria Prefeitura estabeleceu o dia de vencimento.
Primeiramente é preciso lembrar que o atraso automaticamente faz com que o contribuinte perca os descontos disponíveis.
Além disso, será acrescida multa de 0,33% ao dia, até atingir o limite de 20%. A partir do mês seguinte ao vencimento, também passam a incidir atualização monetária (com base no IPCA) e juros de 1% ao mês.
Embora o contribuinte tenha estes acréscimos e perca o desconto oferecido, pelo menos poderá fazer o pagamento facilmente, das mesmas formas listadas acima: sem boleto, nos canais de autoatendimento. No entanto, para pagar com o boleto é preciso emitir uma 2ª Via com o valor atualizado.
Seguindo os passos abaixo o contribuinte poderá emitir a 2ª Via do IPTU SP facilmente, além de obter maiores informações do imposto e realizar a consulta.
Embora a maioria dos serviços seja disponibilizada por meios digitais, os contribuintes que necessitarem de atendimento presencial ou telefônico poderão obtê-lo com facilidade.
A Central Telefônica, por exemplo, através do 156, oferece atendimento 24 horas por dia e 7 dias por semana, tirando dúvidas dos contribuintes.
Além disso, nas Subprefeituras e Centro de Atendimento da Fazenda Municipal será possível obter atendimento mediante agendamento eletrônico, conforme locais e links abaixo.