Com exceção das situações em que há isenção do IPVA, todos os veículos licenciados no Estado do Espírito Santo devem pagar anualmente o imposto.
Mesmo que a SEFAZ – Secretaria de Estado da Fazenda divulgue com certa antecedência as regras do IPVA ES, é comum que ocorram atrasos no pagamento por parte dos contribuintes.
Você sabe o que acontece caso o IPVA ES esteja atrasado? Abaixo detalharemos quais são as sanções previstas em lei e como proceder para regularizar.
O que você verá:
Ao perder a data de vencimento do IPVA, automaticamente o contribuinte perde o direito ao desconto oferecido em caso de quitação em cota única. Este desconto está disponível para todos os tipos de veículo, desde que o pagamento seja feito até a data limite estabelecida na tabela de vencimentos.
Mas a perda do desconto não é o maior problema para o proprietário do veículo com o IPVA atrasado. Veja abaixo o porquê.
Veja também: você sabe quais são as alíquotas do IPVA no ES? Confira aqui.
Em caso de pagamento fora do prazo previamente divulgado pelo DETRAN ES e SEFAZ, o contribuinte automaticamente acumula juros e multas.
De acordo com a SEFAZ, em caso de pagamento espontâneo incidirá multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, desde que o recolhimento ocorra até 60 (sessenta) dias após o vencimento. Depois disso, haverá multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto.
Além das multas, o valor total devido estará sujeito à incidência de juros de mora de 1% por mês ou fração.
Por fim, caso não haja o pagamento espontâneo pelo proprietário, poderá haver ação fiscal. Nesta situação, de acordo com a SEFAZ haverá multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido.
Se acaso o IPVA e seus devidos acréscimos forem pagos de forma integral, poderá haver redução desta multa, de 50% para:
Para quitar o valor em atraso e regularizar a situação do veículo, basta emitir guias e boletos atualizados, conforme abaixo:
A opção apresentada e listada acima é indicada para quem tem débitos em aberto do ano seguinte. Contudo, caso sejam débitos de anos anteriores, talvez seja necessário preencher o formulário no site e solicitar parcelamento e cálculo dos valores devidos para a posterior regularização.
Após preencher e imprimir o requerimento, em duas vias, o contribuinte deve protocolar o pedido em qualquer agência da Receita Estadual.
Após a emissão dos documentos atualizados, basta fazer o pagamento em um dos bancos credenciados, presencialmente ou pelos canais de autoatendimento, como caixas eletrônicos e aplicativos.