Em muitas situações previstas em lei é possível obter a Isenção IPVA DF. É o caso, por exemplo, de veículos novos, pessoas portadoras d deficiência e veículos antigos.
Confira abaixo maiores informações a respeito dos tipos de isenção do IPVA DF, veja como pedir este benefício e entenda mais sobre as regras do imposto.
O que você verá:
Primeiro precisamos separar a imunidade e a isenção do IPVA. A imunidade é concedida pela Constituição Federal de 1988. Sendo assim, o Estado não pode cobrar o imposto de veículo automotor integrante do patrimônio:
Por outro lado, a isenção do IPVA é estabelecida por legislação local. Cada Unidade da Federação determina quais contribuintes ou veículos podem receber a isenção. Em muitas regiões as regras são semelhantes, mas sempre há particularidades. Veja abaixo as principais situações de isenção do IPVA do Distrito Federal.
A lei prevê isenção ao veículo automotor novo, no ano de sua aquisição. Essa regra se aplica também para os ônibus e micro-ônibus novos destinados ao transporte público coletivo urbano, assim entendido aquele prestado mediante concessão ou permissão e fiscalização do poder público.
Estes veículos, porém, a partir do segundo ano, e durante três anos, têm cálculo diferente dos demais veículos de suas respectivas categorias. As regras você pode entender na página de cálculo e alíquotas do IPVA DF.
A isenção de IPVA de veículos novos é concedida de forma automática desde que atendidas as condições citadas abaixo:
Caso o contribuinte não queira receber a isenção, basta efetuar o pagamento, ainda que parcial, do IPVA do ano de aquisição do veículo novo.
São poucos os Estados que não oferecem ao contribuinte a isenção do IPVA para veículos mais antigos, de acordo com o ano de fabricação. Felizmente o Distrito Federal não é um desses casos.
A isenção do IPVA DF para veículos antigos beneficia os veículos com tempo de uso superior a 15 anos.
Também é concedida de forma automática a isenção nestes casos, não sendo necessário nenhum tipo de requerimento por parte do proprietário.
Outra isenção interessante concedida no DF é para Veículos Elétricos ou Híbridos. De acordo com as leis vigentes, há isenção para veículos movidos a motor elétrico, inclusive os híbridos, movidos a motores a combustão e a motor elétrico.
Mais uma vez, a isenção de IPVA nestes casos é concedida de forma automática após o registro dos veículos junto ao DETRAN-DF.
Porém, caso o veículo não tenha isenção automática o contribuinte deverá procurar o DETRAN-DF para a correção dos dados no Cadastro de Veículos.
Também há isenção de IPVA para os veículos destinados ao transporte público de pessoas comprovadamente registrados na categoria de aluguel (táxis), quando pertencentes a profissionais autônomos ou também cooperativas de motoristas.
De acordo com a Receita do DF, nestes casos a isenção de IPVA é concedida de forma automática após o registro do veículo na categoria aluguel (táxi) junto ao DETRAN-DF.
Se o imposto for cobrado, algo pode estar errado no cadastro e o responsável deverá procurar o DETRAN DF.
Outra situação muito buscada pelos contribuintes é sobre a isenção do IPVA DF para PCD (com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista).
Nestes casos deve haver o pedido no site da Fazenda/Receita do DF (Opção: Atendimento Virtual) e a apresentação de documentação obrigatória, como:
De acordo com o site da Fazenda DF, é considerada pessoa com:
Aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
Aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;
Aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.
Veja outros assuntos sobre o IPVA do Distrito Federal:
Maiores esclarecimentos sobre o IPVA DF poderão ser obtidos em qualquer Agência de Atendimento da Receita e também por telefone, ligando para a Central 156, opção 3 (Secretaria de Estado de Fazenda).