Isenção IPVA DF 2025: carros novos, antigos, PCD

Em muitas situações previstas em lei é possível obter a Isenção IPVA DF. É o caso, por exemplo, de veículos novos, pessoas portadoras d deficiência e veículos antigos.

Confira abaixo maiores informações a respeito dos tipos de isenção do IPVA DF, veja como pedir este benefício e entenda mais sobre as regras do imposto.

Regras de Isenção do IPVA DF

Primeiro precisamos separar a imunidade e a isenção do IPVA. A imunidade é concedida pela Constituição Federal de 1988. Sendo assim, o Estado não pode cobrar o imposto de veículo automotor integrante do patrimônio:

  • da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • dos templos, unicamente quando vinculado às suas finalidades essenciais;
  • dos partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, unicamente quando vinculado às suas finalidades essenciais; e
  • das Autarquias e das Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, unicamente quando vinculado às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

Por outro lado, a isenção do IPVA é estabelecida por legislação local. Cada Unidade da Federação determina quais contribuintes ou veículos podem receber a isenção. Em muitas regiões as regras são semelhantes, mas sempre há particularidades. Veja abaixo as principais situações de isenção do IPVA do Distrito Federal.

Isenção IPVA DF Carros Novos

A lei prevê isenção ao veículo automotor novo, no ano de sua aquisição. Essa regra se aplica também para os ônibus e micro-ônibus novos destinados ao transporte público coletivo urbano, assim entendido aquele prestado mediante concessão ou permissão e fiscalização do poder público.

Estes veículos, porém, a partir do segundo ano, e durante três anos, têm cálculo diferente dos demais veículos de suas respectivas categorias. As regras você pode entender na página de cálculo e alíquotas do IPVA DF.

A isenção de IPVA de veículos novos é concedida de forma automática desde que atendidas as condições citadas abaixo:

  • O veículo deve ter sido adquirido de estabelecimento revendedor localizado no Distrito Federal, por consumidor final;
  • O contribuinte beneficiário não pode estar inscrito na dívida ativa do Distrito Federal.

Caso o contribuinte não queira receber a isenção, basta efetuar o pagamento, ainda que parcial, do IPVA do ano de aquisição do veículo novo.

Isenção IPVA DF Carros Antigos

São poucos os Estados que não oferecem ao contribuinte a isenção do IPVA para veículos mais antigos, de acordo com o ano de fabricação. Felizmente o Distrito Federal não é um desses casos.

A isenção do IPVA DF para veículos antigos beneficia os veículos com tempo de uso superior a 15 anos.

Também é concedida de forma automática a isenção nestes casos, não sendo necessário nenhum tipo de requerimento por parte do proprietário.

Isenção IPVA DF Carros Elétricos e Híbridos

Outra isenção interessante concedida no DF é para Veículos Elétricos ou Híbridos. De acordo com as leis vigentes, há isenção para veículos movidos a motor elétrico, inclusive os híbridos, movidos a motores a combustão e a motor elétrico.

Mais uma vez, a isenção de IPVA nestes casos é concedida de forma automática após o registro dos veículos junto ao DETRAN-DF.

Porém, caso o veículo não tenha isenção automática o contribuinte deverá procurar o DETRAN-DF para a correção dos dados no Cadastro de Veículos.

Isenção para Taxistas (Táxi)

Também há isenção de IPVA para os veículos destinados ao transporte público de pessoas comprovadamente registrados na categoria de aluguel (táxis), quando pertencentes a profissionais autônomos ou também cooperativas de motoristas.

De acordo com a Receita do DF, nestes casos a isenção de IPVA é concedida de forma automática após o registro do veículo na categoria aluguel (táxi) junto ao DETRAN-DF.

Se o imposto for cobrado, algo pode estar errado no cadastro e o responsável deverá procurar o DETRAN DF.

Isenção IPVA DF para PCD

Outra situação muito buscada pelos contribuintes é sobre a isenção do IPVA DF para PCD (com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista).

Nestes casos deve haver o pedido no site da Fazenda/Receita do DF (Opção: Atendimento Virtual) e a apresentação de documentação obrigatória, como:

  • documentos do veículo
  • documentos do beneficiário e do responsável legal, se for o caso
  • Laudos médicos dentro dos padrões exigidos e que comprovem a condição declarada

De acordo com o site da Fazenda DF, é considerada pessoa com:

Deficiência Física

Aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Deficiência Visual

Aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

Deficiência Mental Severa ou Profunda

Aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;

Autismo

Aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.

Veja outros assuntos sobre o IPVA do Distrito Federal:

Atendimento IPVA DF

Maiores esclarecimentos sobre o IPVA DF poderão ser obtidos em qualquer Agência de Atendimento da Receita e também por telefone, ligando para a Central 156, opção 3 (Secretaria de Estado de Fazenda).