A isenção IPVA Paraná é um direito que pode ser solicitado por contribuintes que e enquadram em regras previstas na legislação estadual. Muitas vezes, por falta de conhecimento, proprietários de veículos deixam de obter esta isenção e acabam pagando pelo imposto.
Abaixo será possível conhecer todas as situações em que pode haver o pedido de isenção IPVA PR com o devido detalhamento e orientações sobre como solicitar.
O que você verá:
O IPVA PR é cobrado anualmente de todos os veículos licenciados no Estado, com exceção daqueles que possuem a imunidade constitucional ou a isenção, que trataremos a seguir.
Após o lançamento, efetuado pela SEFAZ, a partir de janeiro já começam a vencer as parcelas ou a cota única com desconto. O responsável deve, então, consultar e emitir o boleto do IPVA no site oficial e efetuar o pagamento nas formas disponíveis, como o PIX, boleto ou débito em conta.
Do valor total arrecadado, 50% são destinados para o município de emplacamento do veículo. A outra metade fica com o Governo do Estado. Esta arrecadação é utilizada para custear os gastos públicos, como:
Além da imunidade prevista pela Constituição Federal, que abrange obviamente todos os Estados e o DF, há também a isenção do IPVA. Contudo, nos casos de isenção cada Estado possui suas próprias regras, apesar de terem bastante semelhanças.
A Lei de Isenção do IPVA PR prevê esse benefício para diversas categorias de contribuintes e veículos.
Em primeiro lugar, o IPVA não incide, ou seja, há imunidade sobre veículo automotor de propriedade:
Nos casos acima, como há imunidade, o imposto sequer é lançado, desde que o cadastro dos veículos estejam regular no DETRAN e SEFAZ.
Além da imunidade, a legislação também trata da Isenção IPVA Paraná. Veremos as principais situações abaixo.
Uma das condições mais pesquisadas sobre a isenção do IPVA PR é para PCD, deficiente físico, visual, mental, entre outros.
A lei prevê que têm direito ao benefício “pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autistas ou com Síndrome de Down”.
Nestes casos, o veículo poderá estar em nome do portador da deficiência ou de seu representante legal e, no caso dos interditos, pelos curadores.
A lei não prevê especificamente que pessoas que estejam tratando câncer tenham isenção. Em casos de deficiência em decorrência da doença, talvez o contribuinte se enquadre em alguma regra de PCD.
Há Estados no país que não concedem isenção do IPVA para carros antigos e veículos com uma quantidade mínima de anos de fabricação. No entanto, no Paraná esse tipo de isenção existe.
Neste sentido, há isenção do IPVA PR os veículos que têm mais de 20 (vinte) anos de fabricação. Então, se o veículo completou 20 anos no exercício atual, ficará isento automaticamente a partir do próximo ano.
Além dos casos acima, motocicletas com mais de 10 (dez) anos e com motor até 125 cilindradas também são isentas. Essa regra não se aplica às categorias motoneta e ciclomotor. Assim, da mesma forma que no caso anterior, se a motocicleta completou 10 anos no exercício atual, ficará isenta automaticamente a partir do próximo ano.
Veja outros assuntos sobre o IPVA do Paraná:
Caso cumpra com as condições listadas acima, o contribuinte poderá pedir isenção do IPVA PR de forma online, seguindo os passos abaixo:
Deve ser apresentada toda a documentação que comprove a condição declarada, como documentos pessoais, do veículo e laudos médicos, quando for o caso.
É importante que o contribuinte acompanhe o protocolo neste mesmo Porta, através do menu “Minha Área”, e depois clicando em “Meus Pedidos”.