O IPVA Amapá 2025 em breve começará a ser cobrado no Estado. Você está bem informado sobre o imposto de seu veículo?
Os contribuintes proprietários de automóveis emplacados no Estado do Amapá poderão conferir abaixo informações muito importantes a respeito do IPVA 2025, como descontos, isenção, vencimentos e como pagar.
O que você verá:
O IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e incide anualmente, tendo a sua cobrança ocorrendo sempre nos primeiros meses do ano.
O imposto tem suas regras definidas e divulgadas pela SEFAZ AP – Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá, que contam com o apoio do DETRAN AP – Departamento Estadual de Trânsito no licenciamento dos veículos.
O valor arrecadado com o IPVA é dividido entre Estado e municípios onde os veículos são emplacados, sendo de forma igualitária, ou seja, 50% destinados ao Estado e 50% para os municípios.
Ao contrário do que muitos pensam, os valores não são investidos somente em trânsito e infraestrutura urbana, como manutenção de ruas e estradas. Não há na legislação do IPVA uma obrigação ou vinculação dos recursos para qualquer área. Assim, tanto o Estado quanto as cidades podem utilizar os recursos para atender às necessidades da população em saúde, educação, infraestrutura e outros.
O cálculo do IPVA 2025 AP é basicamente a multiplicação do valor do veículo por sua alíquota. A SEFAZ utiliza a Tabela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, que traz o valor de mercado dos veículos, para definir os valores de base de cálculo. Sobre os valores de tabela são aplicadas as alíquotas, definidas por legislação estadual e que variam de acordo com a categoria do veículo.
Cada Estado e o Distrito Federal que definem suas próprias alíquotas. No Amapá as alíquotas adotadas são de:
Os contribuintes devem pagar um pouco menos, cerca de 4%, o que é natural, pois o valor a pagar é calculado sobre o valor do veículo, que por sua vez tem a depreciação ao longo do tempo.
Atenção: Ainda não foi divulgada a Tabela de Vencimentos e demais regras em relação ao ano de 2025. Mas, como são poucas as mudanças em relação ao ano anterior, abaixo temos as datas e formas de pagamento referentes ao último exercício. Assim que for atualizada a Tabela de 2025 nós iremos atualizar nesta mesma página.
O IPVA Amapá 2025 provavelmente terá as mesmas regras dos últimos anos, sendo mantidas as condições de pagamento, descontos por antecipação, regras de isenção e possibilidade de parcelamento.
A cobrança do IPVA 2025 geralmente tem início no mês de março e o pagamento do imposto poderá ser feito com até 20% de desconto em parcela única ou ainda ser parcelado.
Para obter o desconto o contribuinte deve pagar o imposto à vista em março, que é também o mês de vencimento da primeira parcela.
O IPVA Amapá 2025 pode ser dividido em até seis vezes e as demais parcelas vencem nos meses de abril, maio, junho, julho e agosto.
Os vencimentos ocorrem sempre no dia 15 de cada mês, ou no dia útil posterior, caso o dia 15 seja no final de semana ou feriado.
Lembramos que todas as datas, condições de desconto e parcelamento acima são baseadas nas últimas regras do imposto no Estado. Assim que forem atualizadas as informações do IPVA AP 2025 nós iremos atualizar imediatamente esta página.
O boleto de pagamento da cota única com desconto de 20% e o da primeira parcela do IPVA 2025 não será mais enviado pelos Correios para a residência do contribuinte.
Neste caso, o contribuinte tem a opção de emitir a 2ª via do IPVA Amapá pela internet, no site da SEFAZ ou DETRAN, onde também será possível consultar valores e obter maiores informações sobre o imposto.
Segundo dados do Ministério da Infraestrutura, a frota de veículos no Estado do Amapá é superior a 222 mil, considerando todas as categorias. No entanto, muitos desses não pagam o IPVA, pois possuem isenção ou imunidade.
De acordo com a legislação vigente, carros de órgãos públicos, acima de dez anos de fabricação têm isenção no IPVA AP 2025.
Além desses, pessoas com deficiência física, autistas e doentes renais também podem solicitar a isenção. Os interessados devem apresentar laudo médico do Departamento Estadual de Trânsito ou serviço público de saúde que especifique o tipo de deficiência e/ou doença. O veículo precisa, ainda, estar no nome da pessoa com a necessidade especial ou responsável legal.