O contribuinte proprietário de veículo no Estado do Pará poderá conferir abaixo todas as informações de que precisa para efetuar corretamente o pagamento do IPVA Pará 2025.
O IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é devido anualmente e a responsabilidade da divulgação das informações, do recolhimento e do licenciamento é da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA PA, com apoio do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN PA.
O que você verá:
O valor a ser pago pelo IPVA é calculado considerando o valor do veículo, de acordo com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, a Tabela FIPE, que calcula o valor venal dos veículos, considerando a variação dos preços de marcado.
É natural que o valor a pagar de IPVA reduza com o passar dos anos, já que há a natural depreciação dos veículos. Porém, nos últimos anos, com a Covid-19, o preços têm se elevado bastante, aumentando também o valor do IPVA. Para 2025 temos que aguardar e observar o comportamento do preço dos veículos.
Sobre estes valores auferidos pela Tabela FIPE são multiplicadas as alíquotas correspondentes, que para o IPVA PA 2025 serão de:
Obs.: Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos.
Atenção: Ainda não foi divulgada a Tabela de Vencimentos e demais regras em relação ao ano de 2025. Mas, como são poucas as mudanças em relação ao ano anterior, abaixo temos as datas e formas de pagamento referentes ao último exercício. Assim que for atualizada a Tabela de 2025 nós iremos atualizar nesta mesma página.
As regras ainda não foram divulgadas, mas o que se espera é que sejam mantidas as mesmas dos últimos anos.
Assim, o IPVA Pará 2025 poderá ser pago de três formas:
O desconto concedido pelo pagamento à vista será de 15% se o contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos, de 10%, nos casos em que o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior e de 5% para as demais situações.
Esta é uma medida que busca conscientizar os motoristas no trânsito, dando bônus financeiro para aqueles que não cometem infrações.
O calendário com todos os vencimentos por placa é divulgado pelo DETRAN e SEFA.
No Estado do Pará os vencimentos se dão de acordo com o número final da placa do veículo, entre março e novembro. Placas com final 1, por exemplo, devem pagar a primeira parcela ou cota única com desconto em janeiro, segunda parcela em fevereiro e terceira parcela em março, que também é o limite para pagar em cota única sem desconto.
Esta página irá atualizar a Tabela de Vencimentos assim que a mesma for divulgada no site do Diário Oficial do Pará.
Do total de IPVA PA 2025 arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado.
O recolhimento pode ser feito utilizando o Documento de Arrecadação Estadual, DAE.
A partir de janeiro a SEFA vai disponibilizar, no Portal de Serviços, as informações necessárias a impressão do DAE, para o recolhimento da antecipação do IPVA em cota única ou em parcelas.
Nas páginas oficiais do DETRAN e SEFA será possível consultar o IPVA PA 2025 e emitir a 2ª via de DAE para pagamento apenas informando placa e RENAVAM do veículo.
A SEFA disponibiliza o site www.sefa.pa.gov.br e o call center 0800.725.5533, para o esclarecimento de dúvidas sobre o IPVA. A ligação é gratuita e pode ser realizada das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira.