Abaixo os contribuintes proprietários de veículos do Estado de Pernambuco poderão conferir todas as informações sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA PE 2025, como consultas, valores, 2ª via, pagamento e descontos.
Com o início do ano chegando é hora de se preparar para o pagamento dos impostos comuns a esta época, e nada melhor do que estar bem informado e aproveitar as melhores condições oferecidas.
O que você verá:
O IPVA é um tributo devido anualmente pelos proprietários de automóveis de passeio ou utilitários, caminhonetes, motocicletas e similares, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações, salvo em situações de isenção ou imunidade.
No Estado de Pernambuco a responsabilidade de divulgar as regras de pagamento e de recolher o imposto é da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, com apoio do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN PE.
Conforme legislação vigente, o IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo no 1º dia útil de janeiro de cada exercício. No entanto, tratando-se de veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador na data de sua aquisição.
O valor arrecadado com o IPVA é rateado entre Estado e municípios onde os veículos são licenciados, e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sendo de forma igualitária, ou seja, 50% destinado ao Estado e 50% para os municípios.
Ao contrário do que muitos pensam, os valores não são investidos somente em trânsito, como manutenção de ruas e estradas. Não há na legislação do IPVA uma obrigação ou vinculação dos recursos para qualquer área.
Assim, tanto o Estado quanto as prefeituras podem utilizar os recursos para atender às necessidades da população em saúde, educação, infraestrutura e outros, de acordo com o estabelecido no orçamento anual daquela localidade.
Já o valor a pagar é calculado com base no valor venal do veículo, sobre o qual aplica-se uma alíquota que varia de 1% a 4%, de acordo com a categoria e características do veículo.
O valor venal nada mais é do que o valor de mercado do veículo. Para o IPVA PE 2025 serão utilizados os valores dos veículos de acordo com a Tabela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Para veículos novos o valor para base de cálculo é aquele constante na nota fiscal de compra.
As alíquotas são de:
O esperado é que, em média, o contribuinte proprietário de veículo no Estado de Pernambuco pagará entre 3% e 4% mais barato no IPVA 2025.
Segundo a Secretaria Estadual de Fazenda os valores são normalmente mais baixos, devido à desvalorização natural dos veículos. Porém, tudo vai depender do comportamento do mercado nos meses que antecedem o lançamento do imposto.
Atenção: Ainda não foi divulgada a Tabela de Vencimentos e demais regras em relação ao ano de 2025. Mas, como são poucas as mudanças em relação ao ano anterior, abaixo temos as datas e formas de pagamento referentes ao último exercício. Assim que for atualizada a Tabela de 2025 nós iremos atualizar nesta mesma página.
Os vencimentos do IPVA PE 2025 ocorrem nos meses de fevereiro, março e abril e são oferecidas duas opões de pagamento, conforme abaixo:
– Pagamento à vista até o vencimento da primeira parcela, no mês de fevereiro, e com direito a 7% de desconto sobre o valor total.
– Pagamento parcelado, em três cotas, com vencimentos em meses consecutivos (fevereiro, março e abril), parcelas de mesmo valor e sem direito a descontos.
Apesar de os meses de vencimentos serem os mesmos, os dias exatos de pagamento variam conforme número final da placa do veículo. As variam entre os dias 7 e 29 de cada mês.
Assim que a Tabela completa com todos os vencimentos for divulgada iremos atualizar aqui.
A SEFAZ, em parceria com o DETRAN, informa que não emitirá carnê de pagamento do IPVA Pernambuco 2025 e, portanto, não enviará para o domicílio do contribuinte, como fez em todos os últimos anos.
Assim, o contribuinte deve solicitar um DAE avulso (2ª via para pagamento) no DETRAN, posto avançado, Ciretrans, ou INTERNET (www.detran.pe.gov.br).
Maiores esclarecimentos poderão ser solicitados junto à SEFAZ.