Os contribuintes do Estado de Santa Catarina proprietários de veículos poderão conferir abaixo informações a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA SC 2025.
O IPVA tem como fato gerador a propriedade de veículos automotores de qualquer espécie e é considerado contribuinte, ou responsável pelo pagamento do tributo, o proprietário legal do veículo automotor, o fiduciante (em caso de veículo objeto de alienação fiduciária) e o arrendatário (em caso de veículo em regime de arrendamento).
O que você verá:
No Estado de Santa Catarina o imposto é calculado aplicando-se a alíquota devida sobre o valor de mercado do veículo, conforme tabela publicada anualmente pela SEF – Secretaria de Estado da Fazenda.
Para veículos novos o valor utilizado para base de cálculo é aquele constante na nota fiscal de compra. Já para veículos usados o valor é o aferido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Tabela FIPE.
As alíquotas aplicadas são de:
A Tabela de Vencimentos do IPVA SC 2025 tem início em janeiro e término em dezembro, mas cada contribuinte tem apenas duas opções de pagamento:
Os vencimentos variam conforme o número final da placa do veículo. Placa final 1 tem vencimentos entre janeiro e março, placa final 2 entre fevereiro e abril, final 3 entre março e maio e assim sucessivamente até a placa final 0, que tem vencimentos entre outubro e dezembro. Confira a tabela abaixo:
A Cota Única vence sempre no último dia do mês. Já as três cotas parceladas vencem sempre no dia 10. Caso a data de vencimento seja em um feriado ou final de semana, o pagamento pode ser realizado no dia útil seguinte.
Lembramos que as datas acima se aplicam apenas para veículos usados. Para veículos novos o pagamento integral deve ocorrer no prazo de 30 dias após a aquisição ou desembaraço aduaneiro (caso o veículo seja importado). Também é importante lembrar que nesses casos o valor do IPVA é proporcional à quantidade de meses restantes do ano. Então, se o veículo for adquirido em julho, por exemplo, terá que pagar apenas a metade do IPVA.
O pagamento deverá ser efetuado no(a):
Infelizmente, nenhuma das duas opções de pagamento (à vista e parcelado) dá direito a descontos. Isso é algo muito raro no Brasil, já que praticamente todos os Estados oferecem descontos, não somente pela antecipação, mas também com programas específicos que beneficiam os contribuintes.
Caso as regras sejam alteradas, prontamente iremos providenciar aqui a atualização do post.
Recentemente SEF possibilitou, através de convênios com empresas particulares, o parcelamento do IPVA SC no cartão de crédito.
Podem ser parcelados os débitos decorrentes do IPVA, das multas aplicadas e dos demais débitos relativos ao veículo, em até 12 (doze) vezes. As empresas credenciadas cobram dos contribuintes taxas de juros, como em um empréstimo bancário.
Para consultar as empresas cadastradas acesse o link na página da SEF.
O pagamento se dá mediante apresentação de DARE – Documento de Arrecadação, que por sua vez pode ser retirado no site do DETRAN SC. Nesta mesma página será possível consultar débitos do veículo, inclusive multas, bastando informar dados como placa e RENAVAM.
Porém, a forma mais fácil de pagar é através dos bancos credenciados, com débito direto em conta, através do RENAVAM. Procure o seu banco para saber como pagar.
Veja outros assuntos sobre o IPVA de Santa Catarina:
O pagamento do IPVA fora dos prazos será efetuado com o acréscimo de multa de mora de 0,3% ao dia até o limite de 20% do valor corrigido do imposto. Além disso, serão também acrescidos os juros de mora (taxa referencial SELIC + 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado).
Caso não ocorra o pagamento da Notificação Fiscal a mesma será inscrita em dívida ativa do Estado. Lembramos que o veículo não licenciado estará sujeito à fiscalização e apreensão por documentação irregular.
Para pagar o IPVA 2025 atrasado em Santa Catarina basta emitir o DARE atualizado no site, como mostramos acima, e pagar normalmente nos bancos credenciados, também já informados anteriormente nesta página.