O IPTU é um tributo muito importante para a receita de uma cidade. Com ele, a Prefeitura pode realizar melhorias em diversas áreas sem se restringir às questões referentes às propriedades. Desse modo, estar em dia com o município é contribuir para uma cidade melhor.
Veja abaixo como emitir a 2ª via do IPTU Campinas SP e tire dúvidas sobre o IPTU Digital, nova ferramenta da cidade paulista.
O que você verá:
Similarmente a outras cidades, o IPTU Campinas SP pode ser pago de duas formas: à vista ou parcelado. Cada opção possui suas vantagens e é necessário que o contribuinte as conheça para fazer a melhor escolha.
Saldando o imposto em cota única obtém-se descontos interessantes, que podem ser ainda maiores se em condição de adimplência. Por outro lado, o pagamento parcelado viabiliza valores mais suaves distribuídos pelo ano.
O pagamento pode ser efetuado em todas as agências credenciadas listadas abaixo:
A 2ª via pode ser emitida de forma online, através do site da Prefeitura. Para isso, basta que o contribuinte siga os seguintes passos:
A página acessada possibilita que o pagante tenha acesso à:
Contudo, existe ainda outro caminho para se obter a segunda via. Neste, o contribuinte também precisa acessar o site da Prefeitura e, na página inicial, ao lado direito da janela, clicar em “Impostos e Taxas” e em seguida, clicar em “IPTU e Taxas Imobiliárias, localizado à esquerda.
Por fim, deve-se escolher a opção “2ª via do IPTU e TAXAS”, que dará acesso à página como na imagem abaixo. Nela é preciso digitar as informações solicitadas para obter a guia.
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A fim de proporcionar mais conforto e economia para o contribuinte, a Prefeitura de Campinas valeu-se do IPTU Digital. Essa nova opção substitui o carnê de papel, uma vez que o responsável pelo tributo poderá obtê-lo na versão online e ainda eventualmente poder receber descontos no pagamento em cota única, além do desconto já normalmente fornecido. É importante ressaltar que a adesão do carnê digital dispensa, automaticamente, o envio postal do impresso.
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Estando nas condições exigidas, clique aqui para efetivar a adesão.
Tanto a solicitação de adesão, bem como a de cancelamento poderão ser realizadas a qualquer momento. No entanto, solicitações realizadas entre 1º de novembro a 31 de dezembro não surtirão efeito para o ano seguinte.
O responsável, para o Fisco, pelo pagamento do tributo receberá um e-mail avisando que o boleto já está disponível. Desse modo, é de suma importância que este canal esteja atualizado.
Para Pessoa Física, a alteração do endereço eletrônico deve ser realizada no cadastro do Ambiente Exclusivo. Em contrapartida, sendo Pessoa Jurídica, a modificação deve ser feita no Sistema da Nota Fiscal Eletrônica junto ao Departamento de Receitas Mobiliárias. Neste último caso é facultado o cadastramento e alteração de e-mail no IPTU Digital se a Pessoa Jurídica não possuir cadastro no sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e estiver acessando o sistema de IPTU Digital por meio de certificação digital.
Surgindo dúvidas, o contribuinte poderá entrar em contato com a Prefeitura pelos seguintes meios: