Na capital do país os contribuintes podem pagar o IPTU DF em parcelas ou também em cota única, ao mesmo tempo obtendo descontos.
Se você possui um imóvel em Brasília poderá abaixo conferir informações muito úteis para auxiliar o correto pagamento do IPTU.
O que você verá:
Todos os anos, normalmente no último trimestre, a Secretaria de Fazenda do DF define e divulga regras para o IPTU do ano seguinte, da mesma forma como faz com o IPVA, que é o imposto sobre veículos.
Contudo, como o IPTU DF é regulamentado por leis, que raramente sofrem alterações, são poucas as mudanças entre um ano e outro.
Para que seja calculado o valor do IPTU é necessário multiplicar o valor venal do imóvel pela sua alíquota correspondente.
O valor venal é definido como o valor de venda do imóvel em condições normais de mercado e é calculado todo ano pela SEF DF.
Por outro lado, as alíquotas são determinadas por lei e variam de acordo com as características dos imóveis. Elas são de:
O contribuinte que discordar do valor calculado do imposto para o seu imóvel poderá solicitar revisão. A solicitação, no entanto, deverá ser efetuada somente de forma online, no Atendimento Virtual, assunto “IPTU/TLP” e tipo de atendimento “Reclamação contra lançamento – Serviço”.
Embora a intenção do contribuinte seja obviamente reduzir o valor do IPTU, ele poderá também aumentar, se for constatado que na verdade o valor fora lançado a menor pela Fazenda.
Entre os casos passíveis de isenção do IPTU, o principal é para idosos com mais de sessenta anos desde que atendam a alguns requisitos, a saber:
Será possível pagar o imposto à vista ou parcelado. Quem preferir pagar em cota única, o vencimento será na mesma data da primeira parcela.
Para o pagamento em cota única (à vista) o contribuinte terá direito a desconto, desde que não possua débitos com o município.
Por outro lado, o pagamento parcelado e à vista para quem esteja inadimplente no DF não dá direito a descontos.
Importante: Não se preocupe com os prazos e descontos, pois todas estas informações já constam no boleto do IPTU recebido em casa ou gerado pela internet. A seguir vamos mostrar como emitir a Segunda Via.
Toda a rede bancária credenciada/conveniada com o Governo do DF está apta a receber os valores, seja de cota única ou das parcelas mensais. Entre os bancos estão:
Todos os correspondentes destas instituições também receberão os boletos. Além disso, pelo autoatendimento é possível realizar o pagamento.
Os valores e outras informações desejadas pelo contribuinte podem ser consultados no endereço eletrônico da Secretaria de Fazenda. Veja o passo a passo abaixo:
A inscrição do imóvel pode ser obtida nos carnês de IPTU de exercícios anteriores. Caso o interessado não possua, será necessário atendimento presencial, nos endereços no final deste artigo.
Embora os carnês sejam entregues pelos Correios com antecedência aos vencimentos das parcelas, pode ocorrer algum problema no recebimento ou até mesmo perda dos boletos.
Dessa forma, o contribuinte pode emitir a 2 Via no mesmo passo a passo da consulta, bastando fazer o download da guia e sua impressão. Por fim, basta se dirigir a um dos postos de recebimento credenciados ou pagar pelos meios digitais.
Em caso de dúvidas ou necessidade de atendimento presencial será possível obter os serviços relacionados ao IPTU nos endereços e telefones abaixo:
Agência Brasília
SEPN 513 – Bloco D – Loja 38 – 70760524
Agência Ceilândia
CNN 01, Bloco B – Avenida Hélio Prates – 72225502
Agência Gama
Quadra 01, Área Especial, Lote Único – Setor Central – 72405610
Agência de Recuperação de Crédito (09h30 a 18h30, somente Autoatendimento)
Praça Padre Roque, 3ª Avenida, Projeção 6 – 71715062
Agência Planaltina
SHD, Bloco C – 73310200
Agência SIA
SIA – SAPS – Trecho 01 – Lote H (Próximo à CAESB – EPTG) – 71200010
Agência Taguatinga
CNA – Área Especial S/Nº – Praça Santos Dumont – 72110035