Os proprietários de imóveis urbanos em Itabuna BA possuem o compromisso anual de liquidar o IPTU.
Segundo a Administração, o recolhimento desse tributo “contribui para garantir melhorias em serviços de saúde e educação, além de possibilitar a execução de obras que melhoram a qualidade de vida da população”.
Neste artigo, reunimos algumas informações que vão te auxiliar no pagamento do imposto. Veja abaixo sobre isenção, como emitir a 2ª via e o que se deve fazer quando o IPTU de Itabuna estiver atrasado. Confira!
O que você verá:
De acordo com o art. 97 da Lei Nº 2.173/2010, será concedida isenção do IPTU de Itabuna em relação ao imóvel:
I – único de propriedade de militar da Força Expedicionária Brasileira que tenha participado ativamente em operações de guerra no último conflito mundial. Para tanto, o imóvel deve lhe servir exclusivamente como sua residência;
II – único residencial, com valor venal enquadrado na faixa de isenção definida anualmente pela Prefeitura;
III – de propriedade de empresa pública e fundações deste Município, desde que utilizado nas suas finalidades institucionais.
O requerimento deve ser protocolado junto a Secretaria da Fazenda e o contribuinte deverá apresentar todos os documentos comprobatórios da categoria a qual pertence.
São oferecidas duas formas para o pagamento do IPTU de Itabuna:
Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista receberão descontos em 3 oportunidades, desde que respeitem as datas de vencimento. Quanto maior for a antecipação do pagamento, maior será o abatimento no boleto.
Por outro lado, aqueles que preferirem o parcelamento poderão fazê-lo em até 10 vezes sem juros. Neste caso não são oferecidos descontos.
Todas as datas de vencimento e percentuais de desconto já constam nos carnês. Além disso, tais informações poderão ser consultadas no site, conforme mostraremos a seguir.
Para liquidar o boleto do IPTU de Itabuna você pode se direcionar às agências credenciadas ou correspondentes conveniado. A saber, são exemplos a Caixa Econômica Federal e as Casas Lotéricas.
O atraso do IPTU não é um bom negócio nem para o contribuinte – que paga juros e multas – nem para o município – que tem sua receita diminuída. Dessa forma, encontrando-se nessa situação, é muito importante se regularizar o quanto antes.
Para débitos mais recentes deve-se emitir um novo boleto. Assim, com o valor atualizado, é possível realizar o pagamento normalmente nas agências credenciadas.
Em contrapartida, se já estiver inscrito em Dívida Ativa, é preciso contatar o setor tributário para renegociação. Lembramos que geralmente são ofertados programas com ótimas condições de pagamento, como o Refis. Este concede descontos de até 100% nos juros e multas ao quitar o débito à vista e outras porcentagens de abatimento com o parcelamento.
Procure o Departamento de Tributos da Secretaria da Fazenda e veja a viabilidade de inscrição neste programa. O Departamento se localiza no prédio anexo ao Centro Administrativo Firmino Alves, no bairro São Caetano.
Caso já tenha realizado a renegociação, no portal da SEFAZ são ofertados serviços online para a emissão de guias.
A fim de garantir maior comodidade para os contribuintes, a Prefeitura de Itabuna permite o acesso aos boletos também via internet:
Secretaria da Fazenda – SEFAZ
Para maiores informações ou atendimento presencial, contate a SEFAZ pelos meios acima citados.