Cobrado a cada início de ano, o IPTU é um imposto aplicado em todos os municípios brasileiros. Sendo de competência municipal, suas regras e condições variam bastante de uma cidade para outra. Dessa maneira, é comum que muitos contribuintes tenham dúvidas a respeito desse tributo.
Confira abaixo dúvidas frequentes e informações úteis para entender melhor sobre o IPTU.
O que você verá:
O que é IPTU?
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é regido pela Lei nº 5.172/1966 e sua constitucionalidade é prevista no Art. 156 da Constituição Federal de 1988.
Como se pode deduzir pelo nome, é um tributo aplicado sobre as propriedades localizadas em zona urbana. Tais propriedades podem ser edificadas ou não. Desse modo, são passíveis ao pagamento do IPTU os donos* de casas, apartamentos, lotes ou de pontos comerciais.
* Clique aqui e acesse nosso artigo sobre a responsabilidade do pagamento quando se tratar de imóvel alugado.
Entenda o cálculo do IPTU – Valor Venal e Alíquotas
Em resumo, o cálculo é feito a partir do valor venal de um imóvel e da alíquota à qual a propriedade é pertencente.
O valor venal é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço do imóvel. Seu cálculo é feito pela seguinte fórmula:
VV= A x Vm² x I x P x TR, onde:
- VV: é o Valor Venal
- A: é a área sobre a qual o imóvel está construído
- Vm²: é o valor do metro quadrado dos imóveis próximos
- I: é o fator idade (relativo ao tempo decorrido desde a construção do imóvel)
- P: é o fator posição (relativo à localização do imóvel)
- TR: refere-se a tipologia da residência (características da construção)
Apesar de muitas vezes ser confundido com o valor de mercado, é importante salientar que não são a mesma coisa. O valor venal é definido apenas pela fórmula acima. Por outro lado, o valor de mercado é definido pela lei da oferta e procura, pela urgência e necessidade do comprador e vendedor.
Dessa forma, um imóvel pode ter o valor venal de 250 mil e ser vendido a 200 mil ou por 300 mil reais.
A alíquota, outra variável que influencia no valor do IPTU, refere-se a um percentual definido por leis municipais. Ela depende das características de cada bem (finalidade, tipo, local). Muitas Prefeituras também adotam o caráter progressivo. Este aplica nos imóveis de maior valor alíquotas maiores. Em contrapartida, a imóveis de menor valor são aplicados percentuais menores.
Para onde vai o valor arrecadado?
Conforme foi dito acima, o IPTU é de responsabilidade municipal. Portanto, o dinheiro recolhido é direcionado para custear gastos da Administração. Isto é, pode ser investido em setores fundamentais para a população, como saúde, educação, segurança e saneamento básico. São alguns exemplos práticos de investimento:
- Postos de saúde
- Campanhas municipais para prevenção e promoção de saúde
- Escolas municipais
- Sinalização e iluminação de vias públicas
- Instalação de olho-vivo e câmeras de segurança
- Coleta de lixo
Dessa forma, ao contribuir com o IPTU, contribui-se também para a melhoria da cidade.
E o que acontece com quem não paga o IPTU?
O não pagamento do IPTU pode acarretar várias situações (muito) desvantajosas para o contribuinte. Por esse motivo, os proprietários de imóveis devem estar sempre atentos às datas e prazos.
Veja o que pode acontecer com quem não paga o IPTU:
- Em primeiro lugar, deixar que o tributo fique em atraso faz com que os pagantes percam descontos consideráveis disponibilizados por algumas cidades.
- Além disso, como acontece com outras dívidas atrasadas, o valor tende a crescer cada vez mais, uma vez que são acrescentados a ele juros e multas.
- Se acaso o atraso persistir, o contribuinte pode ser inscrito na Dívida Ativa municipal ou ainda no Cadin, tendo, dessa forma, restrições de CPF/CNPJ.
- No pior dos casos, se continuar inadimplente, o contribuinte pode perder o imóvel para que seja quitado o seu débito. Isso pode ocorrer através de execução, solicitada judicialmente pela Prefeitura.
Logo, o mais seguro a se fazer é estar sempre em dia com o município. Procure todas as informações sobre o IPTU de sua cidade e programe-se para evitar transtornos e dores de cabeça. Tais informações podem ser encontradas em nosso site, bastando pesquisar no menu superior por sua região e Estado e, posteriormente, por sua cidade.
Formas de Pagamento – Cota Única e Parcelamento
Com o intuito de conferir maior adesão dos contribuintes, as Prefeituras frequentemente oferecem opções de pagamento diversificadas.
De modo geral, são viabilizados o parcelamento sem juros ou o pagamento à vista com descontos. O valor desses abatimentos varia conforme a cidade.
Além destes, em alguns municípios a antecipação da cota única garante um desconto ainda maior, ou seja, existe mais de uma opção de pagamento à vista, e quanto maior a antecipação, maior a redução oferecida.
Não concordo com o valor do IPTU. Como pedir revisão?
O contribuinte pode contestar o valor cobrado se não concordar com ele. Porém, é preciso que antes tente entender o porquê do aumento.
Um motivo bem comum é devido ao aumento do valor venal. Sendo assim, o imóvel pode sair das zonas de isenção ou pode mudar de faixa e usufruir de descontos menores.
Se acaso esse seja o motivo, o proprietário deve buscar atendimento na Prefeitura ou Secretaria/Setor responsável pelo imposto. Então, será aberto um protocolo/serviço para reavaliar o valor. Por fim, será realizada a nova vistoria, que pode resultar:
- Em manutenção do valor, se for verificado que o cálculo estava correto.
- Na redução ou até mesmo no aumento do imposto, conforme o valor final da avaliação.
Isenção do IPTU – Principais regras
Sendo a isenção definida por cada Prefeitura, para saber se você é beneficiário é necessário procurar a Administração Municipal para saber seus critérios e realizar a solicitação. Em nosso site falamos sobre isenção da maioria dos municípios. Então, basta procurar pelo seu.
Geralmente são isentos do pagamento do IPTU:
- Aposentados e pensionistas;
- Ex-combatentes ou suas viúvas;
- Imóveis com valor venal dentro dos limites estabelecidos pela Prefeitura;
- Renda mensal máxima estipulada pelo município.
Além destes exemplos supracitados, são também utilizados como critérios para isenção a atividade a qual o imóvel se destina. Desse modo, entidades culturais, educacionais, assistenciais e sem fins lucrativos, templos entre outros.
Restou alguma dúvida? Deixe abaixo seu comentário e sugira assuntos que podemos abordar nos próximos artigos.