Como outros municípios brasileiros, Pelotas distribui anualmente os carnês do IPTU. Esse imposto é muito importante para a cidade e o seu não pagamento pode gerar alguns problemas para o contribuinte.
Abaixo estão apresentadas informações (muito) importantes sobre o IPTU Pelotas RS. Serão discutidos a isenção, os procedimentos para consulta de segunda via, bem como o pagamento de boletos atrasados.
Se você possui dúvidas nesses ou em outros assuntos, confira a seguir:
O que você verá:
O IPTU é um imposto devido ao município referente às propriedades localizadas em zona urbana. Seu cálculo é feito multiplicando-se o valor venal do imóvel pela alíquota a qual a propriedade pertence.
Além disso, reajustes podem ser feitos para correção da inflação. Neste caso, utiliza-se o índice oficial de cálculo da inflação, o IPCA.
Veja também: Quem deve pagar o IPTU de imóvel alugado?
Cada município tem suas regras e critérios para isenção do IPTU. A saber, a Lei Municipal nº 6178 é que dispõem, dentre outras coisas, sobre a desobrigação desse imposto em Pelotas. Segundo a mesma, são beneficiários:
Para solicitar a isenção, compareça à Secretaria Municipal da Fazenda.
A fim de proporcionar maior comprometimento do contribuinte, a Prefeitura de Pelotas RS oferece duas maneiras para quitar o IPTU. Sendo assim, o proprietário do imóvel pode pagar à vista ou parcelado.
Quitar em cota única beneficia os pagantes com concessão de descontos. Quanto maior for a antecipação, maior a redução no valor da guia.
Por outro lado, caso o contribuinte prefira fazer o pagamento de forma mais suave, o tributo pode ser parcelado em até 10 vezes.
Quanto aos prazos, não é preciso ficar preocupado. Além de serem amplamente divulgados na imprensa, eles também estarão disponíveis no carnê.
O IPTU pode ser pago nas seguintes agências conveniadas:
É provável que por diversas circunstâncias o contribuinte pague o IPTU com atraso. Contudo, não é interessante que isso seja recorrente, pois são acrescidos juros e multas ao valor.
Se você está nessa situação, basta acessar o site da prefeitura e emitir a segunda via como descrito no item mais abaixo. É importante lembrar que essa opção só é válida para débitos do ano corrente.
Sendo débitos de anos anteriores, além da dívida ficar cada vez maior com as sanções aplicadas, o contribuinte pode ser inscrito na dívida ativa. No pior dos casos, se persistir devedor, a Prefeitura pode ir à Justiça e solicitar a execução do imóvel.
Desse modo, é extremamente necessário que o contribuinte procure a Secretaria Municipal da Fazenda e faça a renegociação. Os interessados em quitar a dívida podem se beneficiar com vantagens oferecidas pelo Programa de Regularização Fiscal – RefisPel.
O RefisPel é um programa de regularização das dívidas de tributos ou outras taxas municipais. Ele oferece percentuais de descontos sobre juros e multas que dependem da forma de pagamento:
Para qualquer modalidade do parcelamento é exigido um pagamento inicial do total da dívida (já com o abatimento do desconto). Normalmente esta entrada é de 5%.
Para mais informações, entre em contato com o setor responsável:
Caso o carnê não tenha sido entregue a tempo, o contribuinte poderá consultá-lo pelo site da Prefeitura. Estando na página inicial, basta que siga os seguintes passos:
Se acaso não conhecer a inscrição imobiliária, clique aqui.
Para maiores informações, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria Municipal da Fazenda, a SMF:
O funcionamento se dá de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 14:00 horas.