Proprietários de imóveis urbanos em São Leopoldo RS precisam quitar anualmente o IPTU. Dessa forma, é de extrema importância que estejam por dentro de todas as informações e novidades sobre esse tributo.
Com o intuito de auxiliar os contribuintes, reunimos aqui suas dúvidas mais frequentes: como consultar a 2ª via, descontos e o que fazer quando o IPTU estiver em atraso. Confira!
O que você verá:
Conforme prevê a Lei nº 7334/10, aposentados e pensionistas estão isentos do pagamento do IPTU de São Leopoldo, desde que:
Além deles, proprietário de imóvel em situação de extrema carência (renda familiar mensal de até 1 salário mínio) e pessoas com doença grave também possuem o direito à isenção. Para tanto, precisam comprovar suas condições (carência/doença) e o valor do imóvel não deve ultrapassar 35.000 UPM´s.
O requerimento deverá ser formalizado no Protocolo Geral do Município, mediante documentação comprobatória dos critérios exigidos.
Para maiores informações, entrar em contato através do telefone (51) 2200-0475 ou procurar o Atendimento Fazendário presencialmente.
Para liquidar o IPTU, os contribuintes de São Leopoldo podem escolher as seguintes opções de pagamento:
Ao optar pelo pagamento à vista o contribuinte terá duas oportunidades para receber descontos. Quanto mais antecipado for o pagamento, maior o desconto recebido.
Por outro lado, preferindo o parcelamento o contribuinte poderá dividir o tributo em até 10 vezes sem juros.
As datas de vencimento serão informadas nos boletos recebidos e também poderão ser consultadas pelo site, como mostraremos abaixo.
O pagamento pode ser realizado nos guichês, terminais de autoatendimento, internet banking e correspondentes das instituições financeiras conveniadas:
Lembramos que o pagamento com a guia vencida não será aceito. Dessa forma, é preciso que o contribuinte emita um novo boleto pelos meios digitais ou compareça à Prefeitura para reemissão da guia.
Além dos descontos oferecidos para cota única, em São Leopoldo, o programa “Bom Pagador” concede abatimentos progressivos no IPTU.
Será considerado “bom pagador” o contribuinte que estiver com seu tributo em dia nos últimos 3 anos.
Os descontos variam de 8% até 12%. Quanto maior o tempo de adimplência, maior será a porcentagem reduzida.
Primeiramente, é válido ressaltar que as parcelas pagas em atraso sofrerão multa diária de 0,25% até o limite máximo de 12%. Além disso, serão acrescidos juros moratórios de 0,5% ao mês, conforme disposto no parágrafo único, do art. 194 do Código Tributário Municipal.
Nesse sentido, é muito importante buscar se regularizar o quanto antes para evitar o desembolso de valores cada vez maiores.
Estando nesta condição, você poderá:
As guias do IPTU de São Leopoldo podem ser acessadas por aplicativo, no Atendimento Fazendário da Prefeitura ou pelo site.
Seguem abaixo os links para download dos aplicativos:
Para emitir pelo site, siga o passo a passo abaixo:
Até aqui tentamos esclarecer as dúvidas mais comuns. No entanto, se você precisar de mais informações, entre em contato com o setor responsável:
Secretaria da Fazenda – SEMFA: ela está localizada na Avenida Dom João Becker, 754/6º andar, no Centro. Há atendimento também pelo telefone: (51) 2200-0230 e pelo e-mail fazenda@saoleopoldo.rs.gov.br.