Isenção IPTU Belém 2024: veja quem tem direito

O IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é uma realidade na vida de muitos cidadãos de Belém (PA). Todo início de ano é a mesma história: é momento de se preparar para o pagamento do imposto. Mas você sabia que há várias situações em que é concedida a isenção do IPTU? Então veja abaixo quais são as regras e condições.

Isenção IPTU Belém PA

Como funciona o IPTU?

Cobrado anualmente pelas Prefeituras de todo o país, o IPTU é com toda certeza uma das principais fontes de receita dos municípios. Ele é cobrado, conforme a legislação, do proprietário de imóvel localizado em zona urbana. Entretanto, é preciso lembrar que esta responsabilidade pode ser também do possuidor do imóvel. Já escrevemos, por exemplo, de quem é a responsabilidade do pagamento no caso de imóvel alugado.

Em resumo, calcula-se o valor a ser pago de IPTU através:

  • Do valor venal do imóvel, ou seja, o valor de mercado, calculado por área técnica da Prefeitura.
  • Da alíquota correspondente, que é multiplicada pelo valor do imóvel tributado. Esta, por outro lado, é definida através de legislação municipal.

Isenção do IPTU Belém PA – quem tem direito?

De acordo com o site da Prefeitura de Belém do Pará e a SEFIN, tem direito à isenção do IPTU o contribuinte:

  • Ex-combatente da 2ª Guerra Mundial que possua apenas um imóvel urbano em Belém. Além disso, ele deve ser utilizado como sua residência. O benefício é extensivo à viúva e filhos inválidos.
  • Aposentado por invalidez, desde que não disponha de outra fonte de renda e nem outro imóvel. Neste caso, a renda não pode ser superior a dois salários mínimos vigentes.
  • Cidadãos que tenham sido convocados como “soldados de borracha”, que possuam um imóvel urbano no Município. Também deve ser o único de sua propriedade e utilizado como sua residência (extensivo a sua viúva e filhos inválidos).
  • Clubes e entidades de práticas desportivas.
  • Instituição exclusivamente religiosa, cultural, artística e científica.
  • Centros comunitários, associações de classe e ONGs.
  • Sindicatos e federações.
  • Templos religiosos de qualquer culto, de imóveis alugados, conforme Lei nº 8.296/2000.
  • Imóveis tombados pelo patrimônio histórico mantidos em bom estado de conservação.

Como pedir isenção do IPTU em Belém?

Isenção IPTU Belém do Pará

Ainda de acordo com a Prefeitura de Belém, as isenções do IPTU devem ser solicitadas em uma das Centrais de Atendimento pelos interessados. A concessão do benefício ocorre anualmente e pode ser renovada automaticamente (Na verdade é o que acontece na maioria das vezes).

Se acaso você se enquadra em alguma das regras de isenção, mas está sendo cobrado pela Prefeitura, procure uma das Centrais da SEFIN abaixo. Deve-se apresentar toda a documentação que comprove as condições declaradas.

Centrais de Atendimento para a isenção do IPTU

Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte – CFAC

  • Endereço: Praça das Mercês, 23.
  • Horário de atendimento: 8h30 às 16h.
  • Telefone: 3073-53152.

Posto de Mosqueiro

  • Endereço: Praça da Matriz, ao lado do Banpará.
  • Horário de funcionamento: 8h às 14h (terça a sexta) e 8h às 13h (sábado).
  • Telefones: 3771-1916 e 3771-1100.

Posto de Icoaraci

  • Endereço: Agência Distrital, R. Manoel Barata, nº 900.
  • Horário de funcionamento: 8h às 14h
  • Telefone: 3227-0518.

Espaço Cosmorama

  • Endereço: Rua Manoel Barata, nº 563.
  • Horário de atendimento: 8h30 às 14h.
  • Telefone: 3346-4844.

Shopping Pátio Belém

  • Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1078 – Batista Campos.
  • Horário de funcionamento: 10 às 18h.

Parque Shopping

  • Endereço: Augusto Montenegro, 4300 – Parque Verde.
  • Horário de funcionamento: 10 às 18h.

Central Municipal de Registro de Empresas – CMRE

  • Endereço: Espaço Palmeira, na Rua Manoel Barata.
  • Horário de atendimento: 8h30 às 14h.
  • Telefone: 3346-4845.

Prédio Sede

  • Endereço: Travessa 14 de Abril, 1635. São Brás.
  • Horário de atendimento: 8h às 14h (14h às 17h).
  • Telefone: 3073-5246.
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