Não diferente de outras cidades brasileiras, em São Bernardo do Campo, no estado de São Paulo, os proprietários de imóveis localizados em zona urbana também devem contribuir anualmente com o IPTU. Entretanto, alguns grupos têm o direito a benefícios. Um exemplo destes é a isenção do tributo.
Veja abaixo os critérios que dispensam certas categorias do pagamento e, além disso, saiba as porcentagens de isenção que cada grupo tem direito.
O que você verá:
Uma vez que o IPTU é um imposto municipal, as regras de isenção variam de uma cidade para outra. Em São Bernardo do Campo SP a desobrigação desse tributo é regida principalmente pela Lei nº 6.594/2017. Segundo ela, são beneficiários:
A Isenção nessa categoria é de 50% do IPTU e Taxas Anexas. Para isso, os beneficiários devem:
Contudo, antes de correr atrás da solicitação é importante verificar a página de informações do carnê do IPTU. Constando a mensagem: APOSENTADO, JÁ LANÇADO COM DESCONTO DE 50%, significa que o carnê já foi emitido com o desconto. Dessa forma, resta apenas que o contribuinte escolha a forma de pagamento (cota única ou em parcelas).
Para ex-combatentes ou suas viúvas, se ainda em viuvez, também há isenção do IPTU. Entretanto, diferentemente do que acontece com Aposentados e Pensionistas, não há amparo legal quanto as Taxas Anexas. Desse modo, estas não entram na isenção.
Para garantir a isenção o contribuinte deve:
Possuidores de um único imóvel no município aos quais sua propriedade possua valor venal até o limite estabelecido anualmente pela Prefeitura têm direito à isenção do Imposto Predial Urbano (não abrange as Taxas Anexas). No entanto, é preciso que a propriedade seja de uso exclusivamente residencial e que o requerente esteja como proprietário no cadastro imobiliário.
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Imóveis com produção de hortifrutigranjeiros podem ter a isenção, válida por 3 anos, de 80% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, desde que atendam os seguintes critérios:
A perda do benefício se dá no momento em que constatar inadimplência, quando da revisão pelo Fisco. Dessa maneira, aconselha-se que os beneficiários fiquem atentos e se esforcem para ficar em dia com o município.
Isenção de até 80% do Imposto Territorial Urbano, exclusivamente, quando se tratar de imóvel com cobertura vegetal significativa (preservação de espécies nativas como a mata atlântica, por exemplo).
A fim de oferecer maior comodidade, a Prefeitura permite que a solicitação seja feita via internet. Para tal, basta acessar o site https://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/ e seguir os seguintes passos:
Além disso, caso prefira, o contribuinte pode agendar o serviço. Para isso deve dirigir-se a um dos centros de atendimento ao cidadão, o ATENDE BEM ou ainda realizar o agendamento pelo site da Prefeitura, em “Agendamento Eletrônico”, localizado na parte superior da janela.
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Ao passo que surjam dúvidas ou problemas no processo de agendamento, pode-se buscar ajuda pelo e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br.
Os serviços de teleatendimento do ATENDE BEM estão disponíveis de segunda a sexta, das 08h30 às 17h. Os telefones são:
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