Isenção IPTU São Bernardo do Campo 2024: quem tem direito?

Não diferente de outras cidades brasileiras, em São Bernardo do Campo, no estado de São Paulo, os proprietários de imóveis localizados em zona urbana também devem contribuir anualmente com o IPTU. Entretanto, alguns grupos têm o direito a benefícios. Um exemplo destes é a isenção do tributo.

Veja abaixo os critérios que dispensam certas categorias do pagamento e, além disso, saiba as porcentagens de isenção que cada grupo tem direito.

Quem tem direito à Isenção do IPTU São Bernardo do Campo?

IPTU São Bernardo do Campo SP - Isenção

Uma vez que o IPTU é um imposto municipal, as regras de isenção variam de uma cidade para outra. Em São Bernardo do Campo SP a desobrigação desse tributo é regida principalmente pela Lei nº 6.594/2017. Segundo ela, são beneficiários:

Aposentados, Pensionistas e Beneficiários De Amparo Social Ao Idoso

A Isenção nessa categoria é de 50% do IPTU e Taxas Anexas. Para isso, os beneficiários devem:

  • Residir no imóvel objeto do pedido.
  • Possuir renda bruta total dentro dos limites exigidos pela Prefeitura (cerca de dois salários mínimos vigentes).

Contudo, antes de correr atrás da solicitação é importante verificar a página de informações do carnê do IPTU.  Constando a mensagem: APOSENTADO, JÁ LANÇADO COM DESCONTO DE 50%, significa que o carnê já foi emitido com o desconto. Dessa forma, resta apenas que o contribuinte escolha a forma de pagamento (cota única ou em parcelas).

Ex-combatentes

Para ex-combatentes ou suas viúvas, se ainda em viuvez, também há isenção do IPTU. Entretanto, diferentemente do que acontece com Aposentados e Pensionistas, não há amparo legal quanto as Taxas Anexas. Desse modo, estas não entram na isenção.

Para garantir a isenção o contribuinte deve:

  • Comprovar ter integrado a Força Expedicionária Brasileira ou o Movimento Constitucionalista de 1932.
  • Residir no imóvel.

Imóveis com limite de valor venal

Possuidores de um único imóvel no município aos quais sua propriedade possua valor venal até o limite estabelecido anualmente pela Prefeitura têm direito à isenção do Imposto Predial Urbano (não abrange as Taxas Anexas). No entanto, é preciso que a propriedade seja de uso exclusivamente residencial e que o requerente esteja como proprietário no cadastro imobiliário.

Veja também: Quem deve pagar o IPTU – Inquilino ou Proprietário?

Da produção de hortifrutigranjeiros

Imóveis com produção de hortifrutigranjeiros podem ter a isenção, válida por 3 anos, de 80% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, desde que atendam os seguintes critérios:

  • A finalidade do imóvel deve ser preponderantemente produção de hortifrutigranjeiros.
  • A atividade deve estar inscrita no Cadastro Fiscal Mobiliário.
  • Pelo menos 30% da propriedade seja utilizada para a atividade.
  • Existência da rubrica 0200 – Imposto Territorial (penúltima folha do carnê de IPTU) no lançamento.

A perda do benefício se dá no momento em que constatar inadimplência, quando da revisão pelo Fisco. Dessa maneira, aconselha-se que os beneficiários fiquem atentos e se esforcem para ficar em dia com o município.

Imóvel com cobertura vegetal

Isenção de até 80% do Imposto Territorial Urbano, exclusivamente, quando se tratar de imóvel com cobertura vegetal significativa (preservação de espécies nativas como a mata atlântica, por exemplo).

Onde solicitar?

A fim de oferecer maior comodidade, a Prefeitura permite que a solicitação seja feita via internet. Para tal, basta acessar o site https://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/ e seguir os seguintes passos:

  • Clique em “Efetuar login” e acesse o sistema, como na imagem abaixo.

IPTU São Bernardo do Campo SP - Consulta

  • Em contrapartida, não possuindo cadastro, o contribuinte pode clicar em “Cadastro de usuários” e realizar o seu.
  • Em seguida, na página “Serviços on-line”, dentre as opções de “Tipo de Serviço”, selecione o benefício de acordo com a categoria preenchida. Ex: “Benefício Fiscal – Valor Venal do Imóvel”.
  • Por fim, preencha o formulário referente ao serviço. Este deve ser anexado aos documentos necessários para a solicitação, que deverão estar digitalizados em PDF.

Além disso, caso prefira, o contribuinte pode agendar o serviço. Para isso deve dirigir-se a um dos centros de atendimento ao cidadão, o ATENDE BEM ou ainda realizar o agendamento pelo site da Prefeitura, em “Agendamento Eletrônico”, localizado na parte superior da janela.

Onde tirar dúvidas sobre a Isenção do IPTU de São Bernardo do Campo

Ao passo que surjam dúvidas ou problemas no processo de agendamento, pode-se buscar ajuda pelo e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br.

Os serviços de teleatendimento do ATENDE BEM estão disponíveis de segunda a sexta, das 08h30 às 17h. Os telefones são:

  • 0800-77-08-156 (ligações de fixo local).
  • 2630-4650 (ligações de celular ou outras localidades).

Quer saber tudo sobre o IPTU de SBC? Acesse a página com todas as regras e informações.

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