A isenção IPVA Amazonas é um direito previsto em lei e que pode beneficiar várias categorias de contribuintes e alguns tipo de veículos.
Aqui no site do IPVA, especializado no assunto, vamos tratar hoje especificamente dessas isenções, além de trazer outras importantes informações sobre o imposto.
O que você verá:
Isenção do IPVA Amazonas: quem tem direito?
No Estado do Amazonas recebem benefício da isenção do IPVA alguns veículos, a saber:
- veículos empregados em serviços agrícolas, que apenas transitem dentro dos limites das propriedades agrícolas a que pertençam ou entre propriedade dos associados de cooperativas de produtores rurais;
- máquinas agrícolas, desde que não circulem em vias públicas abertas à circulação;
- ambulâncias de entidades sem fins lucrativos;
- embarcações, inclusive as destinadas ao transporte de passageiros e de cargas, com itinerário e frequência regulares (recreio), exceto as de passeio e esporte;
- aeronaves;
- veículos automotores com mais de 15 anos de fabricação;
- automóveis de passageiros licenciados na categoria aluguel (táxi);
- veículos sinistrados com perda total, a partir da data da ocorrência do sinistro;
- veículos furtados ou roubados, no período entre a data da ocorrência do fato e a data de sua devolução ao proprietário;
- os veículos removidos, retidos ou apreendidos, destinados à realização de leilão público, no período compreendido entre a data do fato e a data da arrematação do veículo;
Abaixo você poderá acompanhar o detalhamento de regras das principais categorias de isenção.
Além desses casos há imunidade para alguns veículos e também redução da base de cálculo para veículo adaptado para uso do deficiente físico. Esses assuntos trataremos com mais detalhes abaixo.
Imunidade do IPVA
De acordo com a Constituição Federal, há não incidência de impostos para determinadas categorias. Desse modo, possuem imunidade do IPVA AM:
- da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- das autarquias e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que utilizado no desenvolvimento de suas finalidades essenciais ou delas decorrentes;
- dos templos de qualquer culto;
- dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
Isenção IPVA AM: PCD, Autismo, Deficiência Física, Mental e Visual
Os proprietários de veículos que são responsáveis legais de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, têm direito à isenção do IPVA Amazonas.
Neste caso, devem efetuar a solicitação do benefício pelo site da SEFAZ, apresentado a documentação exigida para cada situação.
Entre os principais documentos estão o Laudo médico de especialista que comprove a necessidade especial da pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.
Além disso é preciso reunir documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) da pessoa com deficiência e estes mesmos documentos mais a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do responsável legal.
Outros documentos necessários são também os do veículo (CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), e o documento que comprove a condição de responsável legal, como Certidão de Nascimento, Termo de Guarda, Decisão Judicial, Certidão de Tutela ou Curatela.
Redução/Desconto Veículo Adaptado Deficiente Físico
Deficientes Físicos que possuem veículos adaptados podem solicitar a redução do IPVA Amazonas, que concede um desconto de 50% da base de cálculo. Isso faz com que o contribuinte pague apenas pela metade do valor principal.
Para essas situações, a deficiência física do proprietário do veículo deve ser atestada em laudo de perícia médica e registrada na Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, o benefício será concedido apenas em relação a 1 (um) veículo por beneficiário.
Isenção de IPVA Veículos Antigos: Quantos Anos?
Muitos perguntam se há isenção do IPVA Amazonas para veículos antigos e, se sim, quantos anos de fabricação devem ter.
Em alguns Estados sequer há este tipo de isenção, mas no Estado do Amazonas há, e é preciso que o veículo tenha pelo menos 15 anos de fabricação.
Nestes casos a isenção deve ocorrer de forma automática, pois no lançamento a SEFAZ já identifica quais veículos têm direito a este benefício.
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Como pedir a isenção do IPVA AM?
Para alguns dos casos acima a isenção se dá de forma automática, como no caso de veículos com mais de 15 anos de fabricação e quando há imunidade.
Porém, para a maioria dos casos é preciso solicitar a isenção pelo site da SEFAZ, onde o contribuinte poderá localizar o Requerimento a ser preenchido. Neste Requerimento já consta a listagem de documentos exigidos para cada situação prevista em lei.