Com a chegada de mais um ano, é hora de se preparar para o pagamento dos tradicionais compromissos desta época. Entre eles está o IPVA ES – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O tributo, que no Espírito Santo normalmente é cobrado durante o primeiro semestre, deve ser pago por todos aqueles que possuem veículos licenciáveis. No entanto, em alguns casos pode haver a isenção do IPVA no ES.
Abaixo, os contribuintes interessados pelo assunto poderão conhecer quais são as regras para ter isenção do pagamento do IPVA no Espírito Santo. Acompanhe:
O que você verá:
Isenção IPVA ES: como fazer o requerimento?
Muitas são as situações em que está prevista em lei a possibilidade de isenção do IPVA no Espírito Santo. Trataremos aqui sobre todas elas.
Em alguns casos há isenção automática, não sendo sequer lançado o imposto pelo Estado. Por outro lado, para a maior parte dos casos é necessário realizar o requerimento e o pedido de isenção.
Isenção IPVA para Veículos com 15 anos de fabricação
Há isenção para os veículos automotores terrestres com 15 anos de fabricação ou mais. Assim, caso o veículo já tenha alcançado ou ultrapassado este prazo, o contribuinte terá direito à isenção.
Importante lembrar que a isenção é automática. Isto porque o sistema já identifica o ano de fabricação do veículo e faz a isenção automaticamente, não emitindo o IPVA.
Isenção através de Requerimento
A maior parte dos casos, como relatamos acima, necessita de requerimento, feito pelo site da Sefaz. A saber, são eles:
- Veículos empregados em serviços agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias públicas;
- Ambulâncias;
- Embarcações utilizadas exclusivamente em atividades pesqueiras e em transporte de passageiros;
- Veículos automotores das entidades ou associações sem fins lucrativos, que prestem serviços de transporte às pessoas portadoras de deficiência;
- As Embaixadas, os Consulados e os Escritórios ou Agências Estrangeiras, acreditadas junto ao Governo brasileiro, com direito a tratamento diplomático, comprovada a isenção por documento a ser fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, desde que haja reciprocidade;
- Os turistas estrangeiros, portadores de “Certificados Internacionais de Circular e Conduzir”, pelo prazo estabelecido nesses certificados, nunca superior a um ano, respeitado o princípio da reciprocidade;
- As empresas públicas, quando subvencionadas pelas pessoas de direito público.
Isenção do IPVA ES para PCD – Deficientes e Autistas
Além dos casos previstos acima, certamente a situação de isenção mais buscada se refere às pessoas portadoras de deficiência.
De acordo com a SEFAZ, tem direito a este tipo de isenção a pessoa portadora de deficiência física, auditiva, visual ou mental severa ou profunda, ou autista, proprietária de veículo automotor, ou seu responsável legal, nos termos do Código Civil.
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Como solicitar a isenção do IPVA – passo a passo
O interessado ou procurador habilitado deve seguir os passos abaixo para solicitar a isenção:
- Primeiramente, acesse o site da SEFAZ.
- Em seguida, procure pelo Tema: “Finanças, Impostos e Multas”.
- Depois disso, escolha o tipo de isenção. Outra opção é buscar pela palavra “isenção” no topo da página, no campo de Pesquisa “O que você está procurando?”.
- Por fim, faça o download do arquivo do “Requerimento de Reconhecimento da não Incidência, Isenção ou Dispensa do IPVA” para posterior preenchimento em duas vias.
Depois de preencher e assinar o requerimento, será necessário reunir a documentação necessária e se dirigir a um dos postos de atendimento da Receita Estadual ou ainda fazer o pedido de forma digital, pelo próprio site acima. Além disso, será necessário pagar a taxa de requerimento, emitida pelo sistema de emissão de DUA.
Documentação Necessária
Cada situação exige uma documentação diferente. Os principais são:
- CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, para veículo usado.
- RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, para veículo novo.
- Requerimento, conforme mostramos acima.
- DUA – Documento Único de Arrecadação quitado.
- Cópia do DANFE ou cópia autenticada da nota fiscal de aquisição do veículo (que não poderá ser superior a setenta mil reais), em se tratando de veículo novo*.
- Laudo Médico Pericial fornecido por médico do Sistema Único de Saúde – SUS, especificando o tipo de deficiência*.
* Estes dois últimos são exclusivos para os casos de isenção para PCD.