Se você possui algum veículo emplacado em Minas Gerais, com certeza todo início de ano recorre a consultas na internet para pagar o seu IPVA. Mas você sabia que há diversas situações em que é possível pedir a isenção do IPVA MG?
Abaixo será possível conhecer quais são essas situações caso a caso e saber como fazer a solicitação deste benefício.
O que você verá:
O que é e como é feito o cálculo do IPVA?
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA é o tributo devido pelos proprietários de automóveis de passeio ou utilitários, caminhonetes de carga, motocicletas, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações, salvo em situações de isenção ou imunidade.
No Estado de Minas Gerais o valor a ser pago é calculado com base no valor venal do veículo, sobre o qual se aplica uma alíquota que varia de 1 a 4 %, conforme abaixo:
- 4% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários;
- 3% para caminhonetes de carga (picapes) e furgões;
- 2% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público, além de motocicletas e similares;
- 1% para veículos de locadoras (pessoa jurídica) e ônibus, microônibus, caminhões, caminhões-tratores.
Para veículo novo, a base de cálculo do IPVA é o preço total que consta no respectivo documento fiscal de venda. Por outro lado, para veículo usado, utiliza-se a Tabela FIPE, que indica os preços médios praticados no mercado.
Você pode acompanhar tudo sobre cálculo, alíquotas, base de cálculo, restituição e IPVA proporcional em nossa página especial sobre esses temas.
Isenção do IPVA MG: quem tem direito?
Como dissemos acima, o IPVA é obrigatório para todos os veículos emplacados nos Estado, com exceção dos casos de imunidade e isenção.
Abaixo vamos conhecer todas as modalidades de isenção do IPVA MG e entender quem são os contribuintes (e veículos) que podem se beneficiar deste benefício de acordo com a legislação vigente.
As situações previstas para o benefício da isenção, de acordo com o site da Secretaria de Fazenda de MG, são:
- Veículo de entidade filantrópica;
- Veículo de embaixada, consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira;
- Veículo de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
- Veículo de condutor profissional autônomo que o utilize para transporte público de passageiros na categoria aluguel – táxi;
- Veículo de valor histórico ou de coleção;
- Veículo roubado, furtado ou extorquido;
- Veículo sinistrado com perda total;
- Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada;
- Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público;
- Veículo cedido em comodato à administração direta do Estado;
- Veículo usado, desde que seu proprietário seja comerciante de veículos inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
- Embarcação, desde que o seu proprietário seja pescador profissional;
- Aeronave e embarcação com autorização para o transporte público de passageiros ou de cargas;
- Locomotiva;
- Veículo pertencente a motorista profissional autônomo, utilizado para o serviço de transporte escolar;
- Veículo pertencente ou cedido em comodato à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater – ou à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig;
- Caminhão novo ou usado, adquirido por meio do Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado.
Abaixo veremos detalhamento das principais situações de isenção no Estado de Minas.
Isenção do IPVA para PCD em Minas Gerais
Tem direito à isenção no Estado o portador de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista.
Nos casos acima devem ser apresentados os documentos que comprovem as condições exigidas, como:
- Se veículo novo: Cópia da Nota fiscal (DANFE)
- Se veículo usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou o CRLV.
- Cópia dos documentos de identidade e CPF, além da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do beneficiário e do seu responsável legal, quando for o caso.
- Laudo de avaliação original emitido por equipe médica, com pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS
- Documento que comprove a condição de responsável legal (pais, tutor, curador), se for o caso.
Todos os formulários necessários para a solicitação estão disponíveis na página da SEF na internet. Atenção, pois há formulários específicos para cada tipo de solicitação.
Isenção para Taxistas
Os taxistas legalmente cadastrados em suas Prefeituras e que recolhem INSS também podem ter isenção do imposto. Para isso devem solicitar apresentando os seguintes documentos obrigatórios:
- Cópia dos documentos de identidade e CPF;
- Comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
- Comprovante de exercício da profissão de condutor profissional autônomo de passageiros fornecido pelo Município;
- Documentos que comprovem a propriedade do veículo, sendo Cópia da Nota Fiscal (DANFE) para veículo novo e cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou CRLV, para veículo usado..
Existe isenção de IPVA para veículo antigo em MG? Quantos anos?
Em muitos Estados há a isenção para veículos com certa idade de fabricação. Na maioria dos casos não é cobrado o imposto para veículos com 15 anos de fabricação ou mais, porém, há locais em que a exigência pode ser de 10, 18 ou até 20 anos.
Infelizmente, em Minas Gerais não há este tipo de isenção. Assim, independente do ano de fabricação o veículo será tributado pela SEF e o proprietário deverá quitar o seu IPVA, a não ser que se enquadre em outras situações de isenção que estamos tratando neste artigo.
Os carros antigos que possuem valor histórico, por exemplo, são comtemplados com a isenção. Para isso o veículo deverá ser submetido a uma vistoria técnica junto a Federação Brasileira de Veículos Antigos – FBVA e/ou credenciada diretamente ao DENATRAN e ter no mínimo 30 anos, mantendo suas características originais.
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Como pedir isenção do IPVA MG?
Todos os casos passíveis de isenção abordados nesta página podem ter a solicitação realizada diretamente pelo site oficial da SEF ou ainda em uma das Unidades Fazendárias espalhadas pelos municípios mineiros.
Toda a documentação que comprova a condição exigida pelo Estado deve ser apresentada e passará por análise, podendo ser o processo aceito ou recusado.