Se você possui algum veículo emplacado em Minas Gerais, com certeza todo início de ano recorre a consultas na internet para pagar o seu IPVA. Mas você sabia que há diversas situações em que é possível pedir a isenção do IPVA MG?
Abaixo será possível conhecer quais são essas situações caso a caso e saber como fazer a solicitação deste benefício.
O que você verá:
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA é o tributo devido pelos proprietários de automóveis de passeio ou utilitários, caminhonetes de carga, motocicletas, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações, salvo em situações de isenção ou imunidade.
No Estado de Minas Gerais o valor a ser pago é calculado com base no valor venal do veículo, sobre o qual se aplica uma alíquota que varia de 1 a 4 %, conforme abaixo:
Para veículo novo, a base de cálculo do IPVA é o preço total que consta no respectivo documento fiscal de venda. Por outro lado, para veículo usado, utiliza-se a Tabela FIPE, que indica os preços médios praticados no mercado.
Você pode acompanhar tudo sobre cálculo, alíquotas, base de cálculo, restituição e IPVA proporcional em nossa página especial sobre esses temas.
Como dissemos acima, o IPVA é obrigatório para todos os veículos emplacados nos Estado, com exceção dos casos de imunidade e isenção.
Abaixo vamos conhecer todas as modalidades de isenção do IPVA MG e entender quem são os contribuintes (e veículos) que podem se beneficiar deste benefício de acordo com a legislação vigente.
As situações previstas para o benefício da isenção, de acordo com o site da Secretaria de Fazenda de MG, são:
Abaixo veremos detalhamento das principais situações de isenção no Estado de Minas.
Tem direito à isenção no Estado o portador de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista.
Nos casos acima devem ser apresentados os documentos que comprovem as condições exigidas, como:
Todos os formulários necessários para a solicitação estão disponíveis na página da SEF na internet. Atenção, pois há formulários específicos para cada tipo de solicitação.
Os taxistas legalmente cadastrados em suas Prefeituras e que recolhem INSS também podem ter isenção do imposto. Para isso devem solicitar apresentando os seguintes documentos obrigatórios:
Em muitos Estados há a isenção para veículos com certa idade de fabricação. Na maioria dos casos não é cobrado o imposto para veículos com 15 anos de fabricação ou mais, porém, há locais em que a exigência pode ser de 10, 18 ou até 20 anos.
Infelizmente, em Minas Gerais não há este tipo de isenção. Assim, independente do ano de fabricação o veículo será tributado pela SEF e o proprietário deverá quitar o seu IPVA, a não ser que se enquadre em outras situações de isenção que estamos tratando neste artigo.
Os carros antigos que possuem valor histórico, por exemplo, são comtemplados com a isenção. Para isso o veículo deverá ser submetido a uma vistoria técnica junto a Federação Brasileira de Veículos Antigos – FBVA e/ou credenciada diretamente ao DENATRAN e ter no mínimo 30 anos, mantendo suas características originais.
Veja outros assuntos sobre o IPVA de Minas Gerais:
Todos os casos passíveis de isenção abordados nesta página podem ter a solicitação realizada diretamente pelo site oficial da SEF ou ainda em uma das Unidades Fazendárias espalhadas pelos municípios mineiros.
Toda a documentação que comprova a condição exigida pelo Estado deve ser apresentada e passará por análise, podendo ser o processo aceito ou recusado.