Proprietário ou Inquilino: veja quem deve pagar o IPTU

Ainda que o sonho da casa própria seja algo extremamente presente no Brasil, o mercado de locação de imóveis continua apresentando-se forte. Nesse sentido, é inegável que em meio a tanta burocracia exigida na hora de fechar o acordo, muitas dúvidas surgem tanto da parte do locador quanto da parte do locatário.

Um dos principais questionamentos é sobre o pagamento do IPTU: de quem é a responsabilidade?

Confira abaixo o que diz a lei sobre esse assunto e aproveite ainda para esclarecer outras questões dessa temática.

O que é o IPTU?

quem deve pagar o IPTU

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é o imposto cobrado pela Prefeitura, anualmente, sobre imóveis edificados ou não. Contudo, devem estar localizados na zona urbana dos municípios brasileiros para serem taxados por esse tributo.

Alguns proprietários estão dispensados do pagamento do IPTU desde que preencham os critérios de isenção, que são definidos pelo município.

É válido ressaltar ainda que o valor arrecado é utilizado para melhorias no município. A quantia recebida não está necessariamente vinculada às questões relacionadas às propriedades, embora muita gente acredite nisso. Dessa forma, pode ser utilizada em saúde, educação ou segurança da cidade, conforme decidido pela gestão.

Imóvel alugado: quem deve pagar o IPTU?

quem deve pagar o IPTU-2

Antes de mais nada é preciso deixar claro que a responsabilidade pela quitação do IPTU, segundo o Código Tributário Nacional, é do proprietário. Desse modo, para o Fisco, independente de qualquer situação, o dono do imóvel é quem deve pagar o imposto.

Entretanto, a Lei do Inquilinato (nº. 8.245/91) dispõe que o locador (proprietário) pode incluir no contrato que o locatário (inquilino) seja o encarregado pelo pagamento do IPTU, condomínio e outras despesas relacionadas à propriedade. Sendo assim, desde que acordado, a incumbência de saldar a dívida fica com o locatário.

O problema disso é que mesmo estando no contrato, quem responde pela inadimplência é o dono do imóvel, pois como dito anteriormente, para o Fisco, o responsável é o proprietário.

Uma dica caso a responsabilidade fique com o inquilino é a de que o proprietário cheque de tempos em tempos a situação do imposto. Também é possível embutir o valor do tributo no aluguel e, assim, ele mesmo realizar o pagamento.

Por que é necessário pagar o IPTU?

Assim como outras dívidas comuns, o não pagamento do IPTU pode gerar as seguintes situações:

  • Multas e juros – desse modo, o débito tende a crescer cada vez mais.
  • Se o atraso permanecer por certo período, o contribuinte pode ser inscrito na Dívida Ativa municipal ou ainda no Cadin- Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. Uma vez que esteja nessa condição, há restrição do CPF/CNPJ.
  • Fica impossibilitado de receber crédito, garantia e incentivo (fiscal e financeiro). Além disso, fazer ajustes, acordos ou obter convênios torna-se difícil de acontecer.
  • Por consequência, se ainda persistir a inadimplência, a Prefeitura pode ir à Justiça e solicitar a execução do imóvel para quitação do valor devido.

Posto isso, o mais seguro a se fazer é não deixar que o tributo se acumule. Em contrapartida, se existir algum pagamento em aberto, recomenda-se saldá-lo o quanto antes para evitar uma futura execução fiscal.

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