Com a chegada do fim do ano, já é momento de se preparar para o pagamento do IPVA Tocantins 2025.
Aqui no site tratamos sobre o IPVA de todos os Estados e do Distrito Federal. Para acessar basta acessar pelo menu lateral ou no fim desta página (para desktop ou mobile). Posteriormente basta escolher o seu Estado.
O que você verá:
O que é IPVA e como funciona a sua cobrança?
Em suma, o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é o imposto que incide sobre a propriedade de veículos, quaisquer que sejam as suas espécies, salvo em caso de isenção, previsto em lei.
Em primeiro lugar, o responsável pelo pagamento do IPVA é o proprietário do veículo. Já os responsáveis pelas regras de recolhimento, licenciamento e divulgação das informações aos contribuintes são o Detran TO e Sefaz TO.
As informações são divulgadas sempre com antecedência, ainda em dezembro. No entanto, o pagamento se inicia apenas nos primeiros meses do ano seguinte, se estendendo até outubro.
O valor arrecadado com o IPVA é rateado entre Estado e municípios onde os veículos são licenciados, após o repasse obrigatório ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Como calcular o IPVA TO 2025
O IPVA Tocantins 2025 será calculado da seguinte forma: sobre o valor do veículo é atribuída uma alíquota. Assim, o valor do veículo é definido pela Tabela Fipe, já as alíquotas são estabelecidas pelo Estado, podendo variar de 1% a 3%.
De acordo com o Código Tributário do Estado do Tocantins, as alíquotas são de:
- 1% para caminhão e ônibus.
- 2% para veículos com motor de até 100 HP e motocicletas com motor de até 180 cilindradas.
- 3% para os carros acima de 100 HP e motos acima de 180 cilindradas.
Pagamentos e Descontos IPVA TO 2025
Atenção: Ainda não foi divulgada a Tabela de Vencimentos e demais regras em relação ao ano de 2025. Mas, como são poucas as mudanças em relação ao ano anterior, abaixo temos as datas e formas de pagamento referentes ao último exercício. Assim que for atualizada a Tabela de 2025 nós iremos atualizar nesta mesma página.
Até o momento não foi divulgado o calendário oficial. Segue abaixo a previsão com base em todos os últimos anos, pois as regras não têm sofrido alterações.
O imposto poderá ser pago:
- em parcela única, com desconto de 10%, com vencimento já na primeira parcela do IPVA
- em dez parcelas, ao longo do ano, sem direito a descontos
- em parcela única, no vencimento da última parcela do IPVA, também sem direito a descontos
Calendário e Tabela de Vencimentos IPVA Tocantins 2025
Os vencimentos se dão ao longo do ano independente do número final da placa do veículo. Dessa forma, o pagamento parcelado, em dez vezes e sem desconto, ocorre em meses consecutivos.
Calendário para pagamento do IPVA (Pagamento à vista no vencimento da primeira parcela conta com 10% de desconto):
Parcela Única
- Parcela única com desconto (todas as placas): 15 de janeiro
- Parcela única sem desconto (todas as placas): 15 de outubro
Parcelamento
- 1ª parcela: 15 de janeiro
- 2ª parcela: 15 de fevereiro
- 3ª parcela: 15 de março
- 4ª parcela: 15 de abril
- 5ª parcela: 15 de maio
- 6ª parcela: 15 de junho
- 7ª parcela: 15 de julho
- 8ª parcela: 15 de agosto
- 9ª parcela: 15 de setembro
- 10ª parcela: 15 de outubro
As datas são as mesmas para todas as placas. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica. Caso o dia 15 seja feriado ou final de semana, o vencimento é no dia útil seguinte.
Consulta e 2ª via IPVA Tocantins 2025 Atrasado
A consulta do IPVA Tocantins 2025, inclusive atrasado, é bem simples – basta acessar o site www.sefaz.to.gov.br. Depois disso, acessar o link do IPVA e preencher os dados e posteriormente será possível emitir o Documento de Arrecadação.
Os dados que devem ser informados são os do veículo, como o Código Renavam e a placa.
Isenção do IPVA Tocantins
De acordo com a legislação vigente, têm direito à isenção do IPVA TO 2025 os veículos:
- destinados exclusivamente ao socorro e transporte de feridos ou doentes;
- de combate a incêndio;
- fabricados especialmente para uso de deficientes físico ou para tal finalidade adaptados, limitada a isenção a um veículo por proprietário;
- ônibus de transporte coletivo urbano;
- de aluguel de táxi ou mototáxi, dotados ou não de taxímetro, destinada ao transporte de pessoa, limitada a isenção a um veículo por proprietário, desde que seja profissional autônomo;
- ônibus ou microônibus destinado exclusivamente ao transporte de escolares ou turístico de passageiros, desde que credenciado nos órgãos de regulação, controle e fiscalização desses serviços;
A solicitação deve ocorrer pelo site da SEFAZ, mediante preenchimento de formulário e apresentação de documentação comprobatória.