Você sabia que a isenção IPVA Bahia está prevista em lei para diversas situações? Hoje vamos falar desse direito dos contribuintes, que muitas vezes deixam passar e acabam perdendo essa oportunidade.
Muitas situações geram a isenção automática, ou seja, o IPVA sequer é lançado ou cobrado. Mas em outros casos é preciso fazer o pedido da Isenção IPVA BA pelo site da SEFAZ. Abaixo vamos entender todas essas regras.
O que você verá:
Imunidade e Isenção do IPVA
Primeiro é preciso separar o que é imunidade e o que é isenção do IPVA. A imunidade diz respeito a veículos que, independentemente das regras de isenção, sequer podem ter o IPVA lançado. Essa previsão está na Constituição Federal de 1988 e não depende de leis estaduais.
De acordo com a SEFAZ BA, têm imunidade:
– A União, os Estados, o Distrito federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
– Os partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação ou assistência social, sem fins lucrativos, que:
- não distribuam qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;
- apliquem integralmente os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais no país;
- mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
– Os templos religiosos de qualquer culto.
A imunidade prevista neste artigo restringe-se aos veículos relacionados com as finalidades da instituição ou delas decorrentes.
Quem tem isenção do IPVA Bahia?
Já a isenção depende de regras leis de cada Estado. A isenção do IPVA na Bahia se destina a:
- As embarcações de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos de transporte coletivo empregados, exclusivamente, no transporte urbano e suburbano;
- Veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 (cinquenta) cilindradas e a embarcações com motor de potência inferior a 25(vinte e cinco) HP;
- Veículos adaptados para deficientes físicos;
- Pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público Estadual ou Municipal;
- Táxi de propriedade de motoristas profissionais autônomos ou cooperativados;
- Veículos utilizados como ambulância e no combate a incêndio, desde que não haja cobrança pelo serviço;
- Veículos de embaixadas representações consulares, bem como de funcionário de carreira diplomática ou de serviço consular, desde que os respectivos países de origem adotem reciprocidade de tratamento;
- Máquinas agrícolas e de terraplanagem desde que não circulem em vias públicas;
- Embarcações de propriedade de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada na atividade pesqueira;
- Veículos com mais de 15 (quinze) anos de fabricação.
Como podemos ver, muitas dessas isenções não se aplicam à maioria dos contribuintes. Então, abaixo vamos focar nas situações mais comuns.
Isenção para Táxi IPVA Bahia
De acordo com a lei os taxistas na Bahia têm direito à isenção do IPVA.
A isenção é para veículos utilizados no transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), de propriedade de motoristas profissionais autônomos.
A concessão desta isenção obedecerá aos mesmos critérios e condições exigidos na legislação do ICMS para isenção desse imposto na aquisição de veículo.
Para obter esta isenção é preciso apresentar alguns documentos, como:
Documento de propriedade do veículo (Nota Fiscal de aquisição do veículo se carro novo, ou CRLV, se usado);
- Documentos Pessoais: Carteira Nacional de Habilitação com a indicação de que exerce atividade remunerada e Comprovante de Residência;
- Alvará do exercício pretendido;
- Declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente ou órgão representativo da categoria, comprobatória de que exerça, há pelo menos 1 (um) ano, atividade de condutor autônomo de passageiros, em veículo de sua propriedade na categoria de automóvel de aluguel (táxi);
- Comprovante de inscrição no INSS na profissão de taxista, CTPS, se profissional taxista empregado, ou MEI TAXISTA;
- Cópia do alvará em vigência.
Isenção IPVA Carros Antigos: Quantos Anos?
Os proprietários de veículos com mais de 15 aos de fabricação têm isenção do IPVA na Bahia. Neste caso, o IPVA sequer é lançado, e não é necessário fazer nenhum pedido.
Essa regra muda bastante dependendo do Estado onde o veículo está licenciado. Há locais em que a isenção é para veículos com mais de 20 anos, 18 anos, e até 10 anos. Por outro lado, há Estados que sequer preveem isenção, independentemente da idade do veículo.
Isenção IPVA para PCD (Autismo)
A legislação vigente prevê isenção do IPVA Bahia para PCD, mais especificamente os portadores de deficiência física, visual, mental e autismo.
É possível, inclusive, que o portador de deficiência que não seja o condutor do veículo obtenha a isenção, podendo indicar até três condutores.
Além da documentação básica, como RG, CPF e comprovante de endereço do solicitante e dos condutores, se for o caso, é preciso ainda possuir Laudo Pericial ou Laudo de Avaliação, conforme a deficiência.
A lista com a documentação completa está disponível no site da SEFAZ. Basta filtrar no campo de pesquisa “Assunto” com a palavra “PCD”. O contribuinte pode agendar até mesmo videoconferência para fazer o seu pedido.
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Baixa Isenção IPVA Bahia
Caso precise solicitar a baixa de isenção do IPVA Bahia o contribuinte também deve entrar em contato com a SEFAZ.
Esse tipo de pedido é muito comum quando há a transferência do veículo ou mudança de categoria.
Este pedido, que é mais simples, exige apenas o requerimento disponível na página da SEFAZ, cópia dos documentos do proprietário e do veículo em questão.
Consulta e Isenção IPVA BA DETRAN
Quem quiser acompanhar o processo de isenção poderá entrar em contato com o Call Center, pelo telefone 0800 0710071 – Para ligações de telefone fixo.
Além disso, há o telefone (71) 3319-2501 – Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h. Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível – URA.
Uma última opção de contato é através do E-mail: isencao_veiculos@sefaz.ba.gov.br.