A isenção do IPTU é um direito de muitos contribuintes em todas as cidades do país. No entanto, muitas vezes, por desconhecimento das regras, o benefício sequer é solicitado pelo responsável, que deixa de se aproveitar da isenção e acaba pagando pelo imposto.
Acreditamos que um cidadão bem informado, além de saber dos seus deveres, também conhece os seus direitos e assim pode usufruir daquilo que lhe é permitido por lei.
Com o intuito de informar cada vez mais pessoas, abaixo vamos falar sobre as principais regras de isenção do IPTU e como fazer a solicitação.
O que você verá:
Não há lei federal que estabeleça as situações em que há o direito à isenção do imposto. A Constituição Federal de 1988 define, em seu artigo 156, a competência dos municípios em instituí-lo.
Portanto, o IPTU é um imposto municipal e cabe à prefeitura definir e divulgar as regras para cada exercício fiscal.
Mesmo que as regras possam ser diferentes em cada cidade, na maioria das vezes são muitas as semelhanças e poucas as diferenças sobre quem tem direito à isenção do IPTU. Veja abaixo as principais situações.
Veja também:
A isenção de IPTU para idosos, aposentados e pensionistas do INSS é a situação mais comum entre os municípios.
Normalmente é oferecido pelo menos um desconto sobre o valor total devido, mas na maioria das vezes a isenção é total.
Em geral, para ter direito ao desconto ou isenção, o contribuinte precisa se enquadrar em outras regras, como renda familiar mensal e possuir apenas um imóvel, por exemplo.
Outra situação muito comum é a isenção do imposto para contribuintes que possuam doenças graves como câncer e HIV. Além disso, muitas prefeituras concedem o benefício para quem tenha deficiência física ou mental.
Em ambos os casos é preciso comprovar a condição através de laudo médico, atestando possuir a doença (ou a deficiência, se for o caso).
Famílias em vulnerabilidade econômico-financeira também costumam ser lembradas nas regras de isenção na maioria das cidades. Neste caso, além da renda familiar bruta, leva-se em conta a existência ou não de outros imóveis de propriedade dos contribuintes.
A comprovação nestes casos ocorre mediante apresentação e declaração dos rendimentos de todos os integrantes do grupo familiar.
Como dito acima, muitas vezes o contribuinte precisa se enquadrar em mais de um requisito para ter direito à isenção.
Entre os principais requisitos estão:
A Prefeitura define o valor venal máximo admitido para se enquadrar nas regras de isenção. Estes valores podem ser totalmente diferentes entre as cidades, já que as realidades de valores de mercado são bem distintas (grandes cidades têm imóveis muito mais caros do que cidades do interior, certo?!).
Muitas vezes o idoso ou aposentado, por exemplo, deve ter renda de até um salário mínimo.
Este tipo de requisito abrange, em geral, todos os contribuintes, e não somente os idosos e aposentados.
Na maioria das vezes, a isenção do IPTU só pode ser concedida a quem possua, entre outros requisitos, apenas um imóvel na cidade.
Mais uma vez lembramos que as situações descritas acima são as mais comuns e não necessariamente serão aplicadas em sua cidade.
A isenção do IPTU pode ocorrer de forma automática para alguns casos. Isso porque, no momento do lançamento anual do imposto, a Prefeitura já identifica aqueles que possuem os requisitos necessários e suficientes para obter a isenção.
Por outro lado, a maior parte dos casos necessita de solicitação e requerimento na prefeitura ou setor/secretaria responsável. Assim, orientamos a:
Veja as regras de algumas cidades sobre as quais já falamos aqui no meuiptu.com:
Caso queira saber mais sobre as regras do IPTU da sua cidade, acesse o Menu ≡ ou a Lupa no topo do site e faça a sua busca.